Institui o Programa Municipal de Equoterapia e dá outras providências.

Promulgação: 27/02/2013
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Justificativa:

 

A presente proposição pretende criar o Programa Municipal de Equoterapia, visando atender às pessoas com deficiências físicas ou mentais, distúrbios comportamentais e vítimas de acidentes

 

A equoterapia é um método terapêutico reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (parecer nº 06/97, de 9 de abril de 1997), que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com necessidades especiais (física e/ou mental), requerendo para isso a integração de três elementos: terapeuta, praticante e cavalo.

 

A equoterapia contribui para o desenvolvimento do equilíbrio, aperfeiçoamento da coordenação, para a normalização do tônus muscular, desenvolvimento da força muscular conscientização do próprio corpo, comunicação, sociabilização, relaxamento, confiança em si mesmo e autoestima.

 

Para o praticante da equoterapia, o cavalo torna-se uma experiência nova e um desafio estimulante, o mesmo passa a não perceber que esta praticando reabilitação.

 

A equoterapia possibilita o desenvolvimento global, o ajustamento pessoal e a independência, em igualdade de condições com os demais cidadãos, consideradas as diferenças individuais, viabilizando a inclusão das pessoas portadoras de necessidades especiais.

 

Sendo assim, estando justificado o presente projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.