Institui o PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA dos resíduos reutilizáveis e recicláveis domiciliares mediante a inclusão formal dos catadores e catadoras e dá outras providências.
ANEXO
Ref. |
Art. |
Natureza da infração |
Gradação das multas |
I |
Art. 3º |
Descumprimento das diretrizes para a coleta pública de resíduos |
2,5 SMU |
II |
Art. 6º, I |
Coleta não autorizada de resíduos sob responsabilidade pública |
2,5 SMU |
III |
Art. 6º, II |
Coleta não autorizada de resíduos sob responsabilidade pública |
10 SMU |
IV |
Art. 6º, III |
Armazenamento não autorizado de resíduos sob responsabilidade pública |
2,5 SMU |
VI |
Art. 14, I |
Destruição de dispositivo acondicionador de resíduos domiciliares |
2,5 SMU |
VII |
Art. 14, II |
Sujar via pública na carga ou transporte de resíduos |
2,5 SMU |
VIII |
Art. 16, § 4º |
Desconformidade no manejo integrado de pragas |
5 SMU |
Nota: Esta tabela não exime a aplicação de outras multas e/ou penalidades decorrentes de infrações a outros dispositivos legais
JUSTIFICATIVA:
Como determina a Constituição Federal
Em Sorocaba, ao longo dos anos, algumas iniciativas foram tomadas com a aprovação de leis que visava a implantação da coleta seletiva, como as Leis 4.942/1995 que trata da implantação e manutenção de recipientes para coleta seletiva; 5.192/1996 que prevê a implantação de coleta seletiva em Sorocaba; 8.090/2007 que institui o programa o recolhimento de óleo e gordura residuais de frituras.
Algumas experiências locais, notadamente a da CORESO - Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba, atua há dez anos na coleta seletiva em algumas regiões da cidade e de outras iniciativas mais recentes, já contando com o apoio do Poder Público Municipal, têm se mostrado como práticas exitosas, envolvendo e alterando hábitos da população, propiciando o debate em torno da temática da educação sócio ambiental, destinando corretamente os resíduos reutilizáveis e recicláveis, trazendo economia aos cofres públicos, prolongando a vida útil do aterro sanitário, além da economia de nossos escassos recursos naturais.
A redução nos preços nos materiais comercializados pelas Cooperativas e Associações de Catadores em cerca de 70% no país afetou também as experiências locais e regionais, que além da queda nos preços enfrenta a dificuldade na comercialização de determinados materiais, além do aumento nos prazos de recebimento dos valores, diminuindo a retirada mensal de seus cooperados, aumentando o estoque de materiais não comercializados e, consequentemente, causando a diminuição no número de cooperados.
A crise no mercado de recicláveis, em nossa cidade, atingiu também alguns “sucateiros e depósitos de ferro velho”, que fecharam as portas, conforme divulgação da imprensa local.
A conseqüente diminuição do número de catadores nas cooperativas – provocada pela queda na renda – por sua vez provoca a redução da coleta de materiais recicláveis na cidade, num círculo vicioso que tem prejudicado a população – que está habituada a separar os materiais recicláveis, que não estão sendo coletados e acabam sendo destinados incorretamente ao aterro sanitário, ao invés de voltarem ao ciclo da produção através da reciclagem.
Caber lembrar, a situação crítica que se encontra o aterro sanitário municipal, instalado em setembro de 1995 e que teve por diversas vezes prolongada sua vida útil, aliada à dificuldade do município em encontrar uma área para instalação de novo aterro sanitário, tem provocado debates e causado grande preocupação em toda sociedade.
Nesse contexto cresce ainda mais a importância da coleta seletiva com a participação dos catadores, tendo em vista que as experiências de coleta seletiva praticadas pelas Cooperativas e Associações proporcionaram o aumento da vida útil do aterro municipal.
O balanço sócio econômico da CORESO – Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba, em seus dez anos de atuação, evitou que 14 mil toneladas fossem destinadas indevidamente ao aterro, proporcionando uma economia de cerca de R$1.500.000,00 aos cofres públicos, levando–se em conta os preços praticados atualmente junto às empresas que coletam o lixo urbano.
Este Projeto de Lei proporcionará ao Município a coleta seletiva com a inclusão dos catadores e catadoras e a sustentabilidade de seus empreendimentos solidários, tendo em vista que prevê a remuneração das Cooperativas e Associações que participarem da prestação deste serviço público, pelo mesmo preço praticado junto a empresa concessionária que realiza o serviço de coleta de lixo urbano.
Este Projeto de Lei contribui com a melhoria da qualidade de vida da população possibilitando-lhes o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a melhoria da saúde pública e a economia de recursos naturais e de recursos públicos.
O que deve ser observado neste projeto de lei é que não haverá ônus ao erário público, tendo em vista que a criação do Fundo estabelecido neste Projeto de Lei executa-se com os recursos economizados junto às empresas que coletam e destinam o lixo urbano do município
Sorocaba já perdeu muito tempo com soluções paliativas no que diz respeito ao trato com os resíduos recicláveis e reutilizáveis. Nosso município tem o porte de uma metrópole e, na mesma proporção tem que enfrentar com coragem problemas como a coleta seletiva, assim como a inclusão social e a humanização das Cooperativas e Associações que atuam na área.
Por todos os motivos expostos, esperamos que o projeto seja aprovado pelos Nobres Pares nesta Casa de Leis com a certeza de que seremos referência na região, no estado e até em todo país adotando medidas como esta proposta, que por simbologia apresentamos as vésperas da comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente.