Institui o PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA dos resíduos reutilizáveis e recicláveis domiciliares mediante a inclusão formal dos catadores e catadoras e dá outras providências.

Promulgação: 04/03/2013
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO

 

 

Ref.

 

Art.

 

Natureza da infração

Gradação

das multas

I

Art. 3º

Descumprimento das diretrizes para a coleta pública de resíduos

 

2,5 SMU

II

Art. 6º, I

Coleta não autorizada de resíduos sob responsabilidade pública

 

2,5 SMU

III

Art. 6º, II

Coleta não autorizada de resíduos sob responsabilidade pública

 

10 SMU

IV

Art. 6º, III

Armazenamento não autorizado de resíduos sob responsabilidade pública

 

2,5 SMU

VI

Art. 14, I

Destruição de dispositivo acondicionador de resíduos domiciliares

 

2,5 SMU

VII

Art. 14, II

Sujar via pública na carga ou transporte de resíduos

 

2,5 SMU

VIII

Art. 16, § 4º

Desconformidade no manejo integrado de pragas

 

5 SMU

 

Nota: Esta tabela não exime a aplicação de outras multas e/ou penalidades decorrentes de infrações a outros dispositivos legais

 

JUSTIFICATIVA:

 

Como determina a Constituição Federal em seu Art. 225 e a Lei Orgânica de Sorocaba, cabe ao município regulamentar sobre a limpeza do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza, além de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

 

Em Sorocaba, ao longo dos anos, algumas iniciativas foram tomadas com a aprovação de leis que visava a implantação da coleta seletiva, como as Leis 4.942/1995 que trata da implantação e manutenção de recipientes para coleta seletiva; 5.192/1996 que prevê a implantação de coleta seletiva em Sorocaba; 8.090/2007 que institui o programa o recolhimento de óleo e gordura residuais de frituras.

 

Algumas experiências locais, notadamente a da CORESO - Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba, atua há dez anos na coleta seletiva em algumas regiões da cidade e de outras iniciativas mais recentes, já contando com o apoio do Poder Público Municipal, têm se mostrado como práticas exitosas, envolvendo e alterando hábitos da população, propiciando o debate em torno da temática da educação sócio ambiental, destinando corretamente os resíduos reutilizáveis e recicláveis, trazendo economia aos cofres públicos, prolongando a vida útil do aterro sanitário, além da economia de nossos escassos recursos naturais.

 

A redução nos preços nos materiais comercializados pelas Cooperativas e Associações de Catadores em cerca de 70% no país afetou também as experiências locais e regionais, que além da queda nos preços enfrenta a dificuldade na comercialização de determinados materiais, além do aumento nos prazos de recebimento dos valores, diminuindo a retirada mensal de seus cooperados, aumentando o estoque de materiais não comercializados e, consequentemente, causando a diminuição no número de cooperados.

 

A crise no mercado de recicláveis, em nossa cidade, atingiu também alguns “sucateiros e depósitos de ferro velho”, que fecharam as portas, conforme divulgação da imprensa local.

 

A conseqüente diminuição do número de catadores nas cooperativas – provocada pela queda na renda – por sua vez provoca a redução da coleta de materiais recicláveis na cidade, num círculo vicioso que tem prejudicado a população – que está habituada a separar os materiais recicláveis, que não estão sendo coletados e acabam sendo destinados incorretamente ao aterro sanitário, ao invés de voltarem ao ciclo da produção através da reciclagem.

 

Caber lembrar, a situação crítica que se encontra o aterro sanitário municipal, instalado em setembro de 1995 e que teve por diversas vezes prolongada sua vida útil, aliada à dificuldade do município em encontrar uma área para instalação de novo aterro sanitário, tem provocado debates e causado grande preocupação em toda sociedade.

 

Nesse contexto cresce ainda mais a importância da coleta seletiva com a participação dos catadores, tendo em vista que as experiências de coleta seletiva praticadas pelas Cooperativas e Associações proporcionaram o aumento da vida útil do aterro municipal.

 

O balanço sócio econômico da CORESO – Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba, em seus dez anos de atuação, evitou que 14 mil toneladas fossem destinadas indevidamente ao aterro, proporcionando uma economia de cerca de R$1.500.000,00 aos cofres públicos, levando–se em conta os preços praticados atualmente junto às empresas que coletam o lixo urbano.

 

Este Projeto de Lei proporcionará ao Município a coleta seletiva com a inclusão dos catadores e catadoras e a sustentabilidade de seus empreendimentos solidários, tendo em vista que prevê a remuneração das Cooperativas e Associações que participarem da prestação deste serviço público, pelo mesmo preço praticado junto a empresa concessionária que realiza o serviço de coleta de lixo urbano.

 

Este Projeto de Lei contribui com a melhoria da qualidade de vida da população possibilitando-lhes o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a melhoria da saúde pública e a economia de recursos naturais e de recursos públicos.

 

O que deve ser observado neste projeto de lei é que não haverá ônus ao erário público, tendo em vista que a criação do Fundo estabelecido neste Projeto de Lei executa-se com os recursos economizados junto às empresas que coletam e destinam o lixo urbano do município

 

Sorocaba já perdeu muito tempo com soluções paliativas no que diz respeito ao trato com os resíduos recicláveis e reutilizáveis. Nosso município tem o porte de uma metrópole e, na mesma proporção tem que enfrentar com coragem problemas como a coleta seletiva, assim como a inclusão social e a humanização das Cooperativas e Associações que atuam na área.

 

Por todos os motivos expostos, esperamos que o projeto seja aprovado pelos Nobres Pares nesta Casa de Leis com a certeza de que seremos referência na região, no estado e até em todo país adotando medidas como esta proposta, que por simbologia apresentamos as vésperas da comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente.