Altera a redação do inciso VI, do Art. 1º, da Lei nº 8.873, de 4 de setembro de 2009, e dá outras providências. (instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar em novas edificações)
Sorocaba, 19 de dezembro de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-100/2012
Processo nº 19.891/2009
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do inciso VI, do artigo 1º, da Lei nº 8.873, de 4 de setembro de 2009, e dá outras providências.
A Lei nº 8.873, de 4 de setembro de 2009, de autoria do Nobre Edil José Antonio Caldini Crespo, dispôs sobre a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar em novas edificações no Município de Sorocaba.
Entretanto, foi constatada a necessidade de alteração da redação do inciso VI, do Art. 1º, da referida Lei, para possibilitar a aplicação do disposto.
Isso porque, o Decreto Estadual nº 12.342/78, em seu artigo 192, § 1º e 2º, assim dispõe:
“Art. 192 - Junto aos locais de trabalho serão exigidos vestiários separados, para cada sexo.
§ 1° Os vestiários terão área correspondente a 0,35m² por empregado que neles deva ter armário, com o mínimo de 6,00m².
§ 2° As áreas para vestiários deverão ter comunicação com as de chuveiros, ou ser a estas conjugadas.”
Logo, por interpretação do dispositivo mencionado, os compartimentos denominados vestiários não possuem instalações hidráulicas, o que dificulta a exigibilidade no cumprimento do disposto na referida Lei Municipal.
Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando á Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.