Institui a “Semana Municipal de Combate e Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes” e dá outras providências.
Justificativa:
Este Vereador se viu procurado por representantes da Comissão Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, os quais desenvolveram estudos e concluíram por sugerir a alteração da aludida Lei.
Concluíram que, após tais estudos e com a finalidade de atender aos propósitos do Plano Municipal de enfrentamento à violência sexual contra criança e adolescente, concluíram que as mudanças sugeridas proporcionam uma maneira de ampliar a magnitude da discussão na sociedade, haja vista que o termo “pedofilia” não está classificado como ilícito penal, por se tratar de patologia classificada como parafilia. Muito embora o termo já, na prática, ter se adaptado ao entendimento popular, é bem verdade que deverá atender, agora de maneira técnica, aos ditames legais e se coadunam com a matéria.
No que respeita à mudança da data, entende-se evidentemente necessário o fortalecimento das ações de enfrentamento a problemática da violência sexual de crianças e adolescentes através da junção das campanhas nacionais, estaduais e municipais que tem o dia 18 de maio como marco.