Torna obrigatória avaliação médica para realização de aulas de educação física nas escolas da rede municipal e dá outras providências.

Promulgação: 17/05/2013
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:

 

É indiscutível que a pratica regular de exercício físico causa diversas adaptações ao nosso organismo, promovendo uma melhora na nossa saúde e no nosso bem estar, sendo benéfico para a grande maioria das pessoas. No entanto, existem alguns praticantes ou futuros praticantes que podem sofrer sérios problemas de saúde ao praticar o exercício físico. É devido a isto que se preconiza a realização de uma avaliação médica antes de iniciar um programa regular de exercício físico e a repetição dela de forma periódica.

 

Uma avaliação médica para prática de atividade física tem como principal objetivo a detecção de condições, principalmente cardiovasculares, que sejam sub-clínicas e caso não identificadas possam colocar a pessoa em risco durante sua prática.

 

A avaliação é indicada para adolescentes e crianças, importante que o médico esteja familiarizado com as patologias mais frequentes e que devem ser pesquisadas para cada idade e com os achados aos exames para cada idade. O enfoque nos jovens é principalmente o de identificar afecções cardíacas congênitas, doenças do músculo cardíaco que são geneticamente determinadas, como a cardiopatia hipertrófica, por exemplo. Salientamos que Sorocaba já teve alguns casos de morte de crianças e adolescentes quando praticavam atividades físicas em nossas quadras escolares.

 

A avaliação pode ajudar ao profissional de educação física a programar um treino mais individualizado para o aluno, principalmente conhecendo os limites até onde pode levá-lo com segurança.

 

Diante do exposto, apresentamos este projeto, e esperamos que os Nobres Vereadores para que somemos esforços a fim de aprovar mais esta ação.