Obriga a realização do “teste da linguinha” em todos os recém-nascidos, nas maternidades do município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 10/07/2013
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 9 de maio de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 25/2013

Processo nº 14.407/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, que obriga a realização do “teste da linguinha” em todos os recém-nascidos nas maternidades do Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

De início, informo que a avaliação aqui regulamentada já vinha sendo realizada nos hospitais do Município, fazendo parte do exame completo ao qual são submetidos os recém-nascidos.

 

A presente proposta legislativa visa tornar obrigatória a realização do "teste da linguinha" no Município de Sorocaba, entendendo que tal medida é de suma importância para possibilitar o diagnóstico precoce e, se necessário, o tratamento adequado, corrigindo problemas imediatos da sucção na amamentação, mastigação e fala.

 

O teste da linguinha realizado por profissionais capacitados ganhou projeção mundial pelos benefícios proporcionados, o que recomenda que se torne obrigatória a sua realização pelo qual é possível diagnosticar precocemente se o bebe possui alterações do frênulo lingual, a chamada língua presa.

 

Segundo especialistas, o frênulo lingual, que fica embaixo da língua, pode comprometer o desenvolvimento de pessoas da infância à fase adulta, isso porque a língua presa interfere na maneira de sugar, mastigar, engolir e até mesmo falar. Nos recém-nascidos, as limitações dos movimentos da língua podem dificultar a amamentação e levar ao desmame precoce. Assim, busca-se garantir, por meio da presente proposição, que a avaliação do frênulo lingual seja obrigatoriamente contemplada dentre os exames físicos da criança.

 

Deve-se destacar que o nobre Vereador Fernando Alves Lisboa Dini havia apresentado, para aprovação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 44/2013, com idêntico propósito. Entretanto, não foi possível a conversão do citado Projeto em Lei, devido aos vícios apontados nas razões do Veto nº 18/2013.

 

Considerando a importância do tema proposto pelo Digníssimo Vereador Dini, a Prefeitura Municipal, através dos setores competentes realizou estudos visando verificar a implantação do “teste da linguinha” nos berçários do Município.

 

Justificado nestes termos encaminho o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.