Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação em local visível, de placa informando a capacidade de lotação máxima de pessoas em recintos fechados e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Existe infelizmente uma cultura no sentido de que acontecimentos trágicos somente ocorrem com os outros, até o momento em que somos atingidos.
O número de mortos e feridos, vítimas do terrível incêndio na boate Kiss na cidade de Santa Maria – cidade universitária de 261 mil habitantes na região central do Rio Grande do Sul, ocorrido em 26/01/2013, poderia ter sido reduzido se a capacidade de lotação do recinto tivesse sido respeitada.
A superlotação daquela boate somada à irresponsabilidade dos proprietários potencializou a tragédia que se consumou, pois a maioria dos mortos e feridos foi vítima de pisoteamento e asfixia provenientes do tumulto causado pelo excesso de pessoas em seu interior.
A presente proposta tem como objetivo esclarecer o público sobre a capacidade de lotação do local em que frequenta, visando a sua segurança e configuração de excessos, para denunciação.
Assim como Santa Maria, Sorocaba - a quarta cidade mais populosa do interior de São Paulo realiza frequentemente eventos de grande público e grandes proporções.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares, a fim da aprovação deste projeto, que contribui com o conforto, a dignidade e a segurança dos cidadãos frequentadores de ambientes coletivos.
Anexo I
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LOTAÇÃO MÁXIMA DESTE RECINTO
XXX PESSOAS
Infrações devem ser comunicadas à
DEFESA CIVIL, pelo telefone 199
Lei Municipal nº xxxx, de xx de xxxx de 2013
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