Dispõe sobre concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.
ANEXO I
TERMO DE ADITAMENTO AO REPASSE DE SUBVENÇÃO, CELEBRADO EM 15 DE MARÇO DE 2013 ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A AUXILIAR A MANUTENÇÃO DE PROJETOS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Secretário da Educação, JOSÉ SIMÕES DE ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de Identidade nº 13.935.414-1, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 079.576.678-56, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 10.412, de 13 de Março de 2013, e de outro lado a XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXX, nº XXXX, CNPJ: XXXXXXXXX, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº. XXXX, de XX de XXXXX de XXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX, Presidente, celebram o presente Termo de Aditamento mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Aditamento e Retificação
O presente Termo objetiva a retificação dos valores previstos no Termo de Repasse de Subvenção inicial, o que implicará na alteração da Cláusula Segunda que passará a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor e Dos Recursos
A PREFEITURA repassará à SUBVENCIONADA, no período de Agosto à Dezembro, a importância referente à R$ .......... (.................) mensais, que será creditada em conta bancária da SUBVENCIONADA, aberta especificamente para esse fim no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo recibo de depósito valerá como quitação, estabelecida nos termos do Artigo 1º da Lei nº 10.412 de 13 de março de 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação
Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Repasse de Subvenção de 15/03/2013, que não se revelem conflitantes com o presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
Palácio dos Tropeiros, em xx de xxxxx de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ SIMÕES DE ALMEIDA JUNIOR
Secretário da Educação
PRESIDENTE
Entidade
Testemunhas:
1. Nome: __________________________ 2. Nome: __________________________
RG.: RG.:
CPF: CPF:
Sorocaba, 11 de outubro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 87/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão e ampliação de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.
Por meio da Lei Municipal nº 4.458, de 6 de dezembro de
Para tanto, através da Lei Municipal nº 10.412, de 13 de março de 2013, ficou autorizada a efetuar a concessão de auxílio mensal as entidades beneficentes relacionadas à Secretaria da Educação para o período de janeiro de
A Prefeitura vem concedendo auxílio a inúmeras entidades que realizam trabalhos beneficentes, educacionais e assistenciais com crianças, adolescentes, idosos, enfim, com toda a população menos favorecida ou em situação de risco social de nossa cidade.
Para tanto, após a análise das Secretarias envolvidas, é destinada a cada entidade, determinada verba junto ao orçamento anual do Município e, após a aprovação desse Orçamento pelo Legislativo, publicada a Lei, através de Decreto do Executivo, o benefício é concedido mediante prévia aprovação pela Secretaria responsável do Plano de Trabalho e da documentação apresentados pela entidade, bem como da assinatura de respectivo termo.
Sobrevém a necessidade de reajustar o auxílio destinado para algumas entidades, buscando através disto adequar os valores com a real necessidade de cada uma, bem como incluir novas entidades que oferecem um trabalho de grande importância para o município.
Ocorre que, nos termos do disposto no artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, a concessão de recursos públicos para o setor privado, deverá ser autorizada por Lei específica, não bastando que a despesa esteja prevista na Lei Orçamentária.
De tal modo, embora a concessão de subvenção mensal às entidades que desenvolvem programas e projetos nas respectivas áreas, através de termo de repasse de subvenção, já esteja previsto na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2013, bem como na Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, o presente Projeto tem por objetivo, adequar os valores repassados com as reais necessidades das entidades beneficentes, bem como incluir novas entidades que prestam trabalho de extrema valia para o Município e sua população.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, posto que de relevante interesse público a finalidade a que se destina, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.