Autoriza o Município a receber imóvel em doação, sem encargos, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, e a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

Promulgação: 27/11/2013
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 13 de novembro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 103/2013 – SUBSTITUTIVO

 

Processo nº 7.579/2006

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Recentemente encaminhei a essa E. Casa de Leis para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o Projeto de Lei SEJ-DCDAO-PL-EX-95/2013, que visa autorizar o Município a receber imóvel em doação, sem encargos, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, e a doá-lo ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

 

Entretanto, houve um equívoco na sua redação, pois o art. 1º menciona que o imóvel a ser recebido em doação conta com área total de 12.566,69 m², enquanto na verdade tem 11.619,65 m².

 

A descrição do mesmo está correta, de acordo com a matrícula nº 143.457 do 1º Registro de Imóveis de Sorocaba, bem como todos os demais dispositivos da referida proposição.

 

Assim, o objetivo do substitutivo incluso é corrigir a referida falha.

 

Estando dessa forma justificada a presente proposição, certo de poder contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a sua transformação em Lei, em regime de urgência, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município, reitero expressões de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Doação de Imóvel ao FAR Substitutivo.