Autoriza o Município a receber imóvel em doação, sem encargos, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, e a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
Sorocaba, 13 de novembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 103/2013 – SUBSTITUTIVO
Processo nº 7.579/2006
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Recentemente encaminhei a essa E. Casa de Leis para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o Projeto de Lei SEJ-DCDAO-PL-EX-95/2013, que visa autorizar o Município a receber imóvel em doação, sem encargos, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, e a doá-lo ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
Entretanto, houve um equívoco na sua redação, pois o art. 1º menciona que o imóvel a ser recebido em doação conta com área total de
A descrição do mesmo está correta, de acordo com a matrícula nº 143.457 do 1º Registro de Imóveis de Sorocaba, bem como todos os demais dispositivos da referida proposição.
Assim, o objetivo do substitutivo incluso é corrigir a referida falha.
Estando dessa forma justificada a presente proposição, certo de poder contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a sua transformação em Lei, em regime de urgência, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município, reitero expressões de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Doação de Imóvel ao FAR Substitutivo.