Autoriza o fechamento das vilas e ruas sem saída residenciais ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.
JUSTIFICATIVA:
A Casa Legislativa, recentemente revogou a Lei Municipal nº 6.144, de 2 de maio de 2000, em razão de várias reclamações, consideradas procedentes, vindas de cidadãos e cidadãs.
As vias públicas pertencem ao povo todo e não apenas aos moradores das propriedades particulares, mesmo em vilas e ruas sem saídas.
O fechamento de vias públicas, segundo a legislação federal em vigor, pode ser autorizada pela municipalidade, desde que seja regularmente concedido, mediante Lei, em regime de reciprocidade e compensação social.
Ainda assim, é necessário proteger os motoristas e principalmente os motociclistas contra dispositivos toscos que possam colocá-los em riscos de acidentes.
E em hipótese alguma utilizar esse fechamento para impedir a livre circulação de pedestres nos espaços internos, porém públicos, sob alegação de segurança; embora necessária, a segurança dos imóveis internos e de seus moradores deve ser feita pelas polícias ou por empresas privadas contratadas para isso.