Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das atividades de Engenharia e Arquitetura, e dá outras providências.
ANEXO I-A
Prefeitura Municipal de Sorocaba
CARGO |
DE |
PARA |
ARQUITETO I (Vide Lei nº 3.971/92) |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO SANITARISTA I (Vide Lei nº 3.971/92) |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO I (Vide Lei nº 3.971/92) |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO ELETRICISTA I (Vide Lei nº 3.971/92) |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO MECÂNICO I (Vide Lei nº 3.971/92) |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I (Vide Lei nº 3.971/92) |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO CIVIL I (Vide Lei nº 3.971/92) |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO DE TRANSPORTES (Vide Lei nº 4.960/95) |
TS 11 |
TS 15 |
ANEXO I-B
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE
CARGO |
DE |
PARA |
ARQUITETO (Vide Lei nº 7.627/05) |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO CIVIL I (incluido pela Lei nº 10.993/14) (Vide Lei nº 8.348/07) |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO (Vide Lei nº 7.627/05) |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO ELETRICISTA I (Vide Lei nº 3.971/92) |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO MECÂNICO I (Vide Lei nº 3.971/92) |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO SANEAMENTO I (Vide Lei nº 3.971/92) |
TS 10 |
TS 15 |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I (Vide Lei nº 3.971/92) |
TS 10 |
TS 15 |
ANEXO II
CLASSE DE VENCIMENTOS |
VENCIMENTO BÁSICO (R$) |
TS 15 |
4.130,00 |
Sorocaba, 13 de dezembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 130 /2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das classes de Engenharia e Arquitetura, e dá providências correlatas.
A medida decorre de estudos objetivando a revalorização dos vencimentos dos profissionais envolvidos, permitindo melhor retribuição aos servidores que desempenham as atividades de engenharia e arquitetura na Administração Direta, autárquica e fundacional.
Ressalto que a concretização desta proposta vem ao encontro da política implantada pelo atual governo, consistente na valorização dos servidores públicos, permitindo manter o atual quadro funcional que, muitas vezes, por falta de perspectiva, migra para outras esferas públicas ou para a iniciativa privada.
Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite em regime de URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.