Dispõe sobre a concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.
ANEXO I
TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A ENTIDADE.
(Processo nº .....................)
Pelo presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato e nos termos do Decreto nº 20.458, de 28 de Fevereiro de 2013, representada pela Secretária de Desenvolvimento Social, ..., qualificação ......,, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 4.458, de 6 de Dezembro de 1993, e de outro lado a ENTIDADE..........., declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº X.XXX, de XX de XXXXXX de XXXX, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX, R.G. nº XX.XXX.XXX-X Presidente, têm entre si, justo e conveniado, o que vem a seguir:
CLÁUSULA I
O presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO tem por finalidade o repasse pela PREFEITURA à SUBVENCIONADA, de auxílio mensal durante 6 (seis) meses na vigência deste INSTRUMENTO, iniciando-se em 1º de Janeiro de
CLÁUSULA II
A PREFEITURA repassará à SUBVENCIONADA, no período de Janeiro à Dezembro, a importância referente à R$ ............ (................) mensais, que será creditada em conta bancária da SUBVENCIONADA, aberta especificamente para esse fim no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo recibo de depósito valerá como quitação, estabelecida nos termos do Artigo 1º do Decreto nº XX.XXX, de XX de XXXXXXXX de XXXX.
CLÁUSULA III
A SUBVENCIONADA, em razão do presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, deverá atender ... (....), tendo em vista os critérios estabelecidos para TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO e plano de trabalho aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
CLÁUSULA IV
Para receber os benefícios deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, a SUBVENCIONADA deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - Não ter fins lucrativos e ou econômicos;
II - Ter seus objetivos estatutários em consonância com as diretrizes e princípios da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993) e com os estatutos dos segmentos os quais atende.
III - Estar regularmente constituída há pelo menos 2 (dois) anos;
IV - Ter capacidade instalada fisicamente bem como humana para dar digno atendimento aos usuários da Entidade, atendidos os critérios de qualidade mínimos sugeridos pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
V - Ter um corpo associativo de contribuintes, em número suficiente para manter as atividades básicas da Entidade, com atribuições regulares e ou promover atividades de auto sustentação para este fim;
VI - Estar em conformidade junto a Lei nº 12.101, de 27 de Novembro de 2009, do Decreto nº 7.237, de 20 de Julho de 2010 e das Resoluções do CMAS nº 109, de 11 de Novembro de 2010 e nº 16, de 5 de Maio de 2010;
VII - Não possuir servidores públicos municipais nos quadros de dirigentes;
CLÁUSULA V
Para firmar o presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, Entidade/SUBVENCIONADA deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Ofício dirigido à Divisão de Administração de Convênios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, manifestando seu interesse pela celebração do Termo de Repasse de Subvenção;
II - Plano de Trabalho do próximo ano e seu orçamento, assinado pelo Presidente e responsável do Projeto;
III - Relatório de atividades do ano corrente;
IV - Ata da última reunião da Diretoria em exercício;
V - Apresentação do último balanço anual assinado pelo contador com o nº do CRC e pelo Presidente da Entidade;
VI - Declaração de funcionamento emitida pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente quando atender criança e adolescente;
VII - Relação nominal dos assistidos pela Entidade;
VIII - Estatuto social registrado em Cartório;
IX - Cópia do CNPJ;
X - Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante (s) legal (ais);
XI - Certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no Conselho de Classe do contador responsável;
XII - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal;
XIII - Certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual;
XIV - Certidão de regularidade junto à Secretaria de Finanças do município de Sorocaba;
XV - Certidão de regularidade expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda;
XVI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
XVII - Certidão Negativa de Débito no INSS;
XVIII - Conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para movimentação dos recursos do Termo de Repasse de Subvenção;
CLÁUSULA VI
Como condição essencial para liberação dos recursos financeiros, a SUBVENCIONADA deverá prestar contas mensalmente à Secretaria de Desenvolvimento Social, entre o (oitavo) e o décimo dia útil do mês seguinte, em papel timbrado da mesma.
§ 1º Os documentos mensais exigidos para prestação de contas, são:
I - Solicitação de pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados, informar no corpo da solicitação, o nome do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, número da Agência e da Conta Corrente específica, onde será efetuado o depósito, conforme modelos a serem distribuídos pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
II - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SEDES", nos termos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
III - Serão aceitos holerites, notas fiscais eletrônicas, cupons fiscais em que conste o CNPJ da entidade, guias de recolhimento de impostos e contribuições. Não serão aceitos recibos ou qualquer outro documento manuscrito;
IV - Relação nominal dos usuários que frequentaram a Entidade naquele mês (de acordo com a meta estabelecida no Termo de Repasse de Subvenção), conforme modelo emitido pela SEDES, assinado pelo presidente da Instituição;
V - Relatório mensal de atividades desenvolvidas no mês;
VI - Balancete demonstrando as receitas;
VII - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social - CND;
VIII - Cópia do Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
§ 2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo por um período de 08 anos.
§ 3º Os documentos mencionados neste artigo deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.
§ 4º Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, será encaminhado à Secretaria de Finanças o pedido de liberação de verbas, a qual emitirá a ordem de pagamento cujo valor será depositado em conta bancária da Entidade, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, especificamente aberta para esse fim e cujo recibo de depósito valerá como comprovante de pagamento.
§ 5º Os recursos, enquanto, não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.
§ 6º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Repasse de Subvenção e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
§ 7º Os pressupostos de prestação de contas previstos neste artigo são condições para que a Entidade receba o repasse do mês seguinte.
§ 8º Caso a Certidão Negativa de Débito da Previdência Social ou Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS estejam vencidos o pagamento será suspenso temporariamente até a devida regularização das mesmas.
§ 9º A comprovação da entrega da prestação de contas e do relatório técnico à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores é parte integrante dos documentos de prestação de contas.
§ 10. As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas: multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamentos fora de prazo; empréstimos; aquisição de material permanente; construção; pagamento de impostos e encargos anteriores à celebração do Termo de Repasse de Subvenção; passagens aéreas e terrestres, hospedagem, promoção de festas e eventos não previstos no plano de trabalho, e todas as demais despesas não previstas no plano de trabalho.
CLÁUSULA VII
Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social fornecer apoio técnico à Entidade SUBVENCIONADA, quanto à área de Assistência e Promoção Social.
CLÁUSULA VIII
Caberá à SUBVENCIONADA participar de todas as reuniões programadas com antecedência pela Secretaria de Desenvolvimento Social, bem como fornecer todas as informações necessárias à discussão de seus planos e projetos de trabalho.
CLÁUSULA IX
A SUBVENCIONADA deverá apresentar, até 31 de janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstrativo de Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela PREFEITURA, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão do montante recebido, para fazer jus ao repasse da primeira parcela do ano seguinte.
CLÁUSULA X
A SUBVENCIONADA não poderá redistribuir os recursos objetos do presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO a outras entidades congêneres ou não.
CLÁUSULA XI
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza trabalhista de qualquer espécie entre o Município e o pessoal contratado pela Entidade para a execução deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO.
CLÁUSULA XII
O descumprimento das normas estabelecidas neste instrumento acarretará a suspensão imediata do presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO.
CLÁUSULA XIII
Este TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de inadimplência de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outros motivos, com prazo de um mês de antecedência, mediante comunicação por escrito, feita pelo denunciante à outra parte.
CLÁUSULA XIV
Para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO e não solucionadas pela via administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba-SP.
E por estarem assim justos e subvencionados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 2 (duas) testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em ... de XXXXXXXXXX de 2.014, 359º da Fundação de Sorocaba.
Secretária de Desenvolvimento Social
ENTIDADE
Presidente
Testemunhas:
1. ___________________________________
2. ___________________________________
ANEXO II
TERMO DE PRORROGRAÇÃO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A ENTIDADE.
(Processo nº ...........)
Pelo presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato, e nos termos do Decreto nº 20.458, de 28 de Fevereiro de 2013, representada pela Secretária de Desenvolvimento Social, ..., qualificação ......,, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 4.458, de 6 de Dezembro de 1993, e de outro lado a ENTIDADE..........., declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº X.XXX, de XX de XXXXXX de XXXX, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX, R.G. nº XX.XXX.XXX-X Presidente, têm entre si, justo e conveniado, o que vem a seguir:
CLÁUSULA I
Através deste termo fica o contrato celebrado e, xx/xx/xxxx, prorrogado por 6 (seis) meses, a partir de 1 de Julho de
CLÁUSULA II
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial, que não foram modificadas pelo presente Termo de Prorrogação de Repasse de Subvenção.
E por estarem assim justos e subvencionados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 2 (duas) testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em ... de XXXXXXXXXX de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
Secretária de Desenvolvimento Social
ENTIDADE
Presidente
Testemunhas:
1.____________________________________
2. ___________________________________
Sorocaba, 6 de fevereiro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 15/2014
Processo nº 35.605/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão e ampliação de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.
Por meio da Lei Municipal n° 4.458, de 6 de dezembro de
A Prefeitura vem, historicamente, concedendo por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, auxílio a diversas organizações que realizam Serviços sócio assistenciais com crianças, adolescentes, idosos, deficientes enfim, com toda a população mais vulnerável ou em situação de risco social de nossa cidade.
A saber, nas concessões de recursos, sempre se observou a Lei nº 8.742 de dezembro de 93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) que conceituam as organizações da seguinte forma:
Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
§ 1o São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas às deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS),...
Esta mesma legislação preconiza também a possibilidade de parcerias entre o Poder Executivo Municipal, neste caso especificamente por meio da SEDES. A Lei em questão trata da rede de Assistência Social, que além das unidades públicas também se constrói com as organizações que objetivam a execução de serviços de Proteção Social Básica e Especial. A Lei diz:
Art. 60-B. As proteções sociais básica e especial serão ofertadas pela rede sócio assistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas respeitadas as especificidades de cada ação.
§ 3º As entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido financiamento integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades orçamentárias.
Para tanto, após a análise da Secretaria de Desenvolvimento Social, é destinado a cada organização, recurso junto ao orçamento anual do Município. E após a aprovação desse Orçamento pelo Legislativo, publicada a Lei, através de Decreto do Executivo, o benefício e concedido mediante prévia aprovação do Plano de Trabalho e da documentação apresentados pela entidade, bem como da assinatura de respectivo termo.
Nesse sentido, sobrevém a necessidade de reajustar o auxílio destinado para algumas entidades, buscando através disto adequar os valores com a real necessidade de cada uma, bem como incluir novas organizações que oferecem um serviço de grande importância para o município.
Ocorre que, nos termos do disposto no artigo 26, da Lei Complementar n° 101, de 4 de Maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, a concessão de recursos públicos para o setor privado, deverá ser autorizada por Lei específica, não bastando que a despesa esteja prevista na Lei Orçamentária.
Portanto, desde que, a entidade preste serviços de assistência social, médica ou educacional, cumpra todas as exigências do artigo 116 da Lei nº 8.666/1993, da Lei Complementar 101/2000, da IN 02/2008 do TCESP, haja lei autorizando a transferência, não há impedimento para concessão de subvenção social.
A subvenção social visando prestação de serviços essenciais de assistência social será concedida sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica;
De tal modo, embora a concessão de subvenção mensal às entidades que desenvolvem programas e projetos nas respectivas áreas, o presente Projeto tem por objetivo, adequar os valores repassados com as reais necessidades das organizações, beneficentes bem como incluir novas entidades que prestam trabalho de extrema valia para o Município e sua população no que tange a Assistência Social e a Defesa de Direitos.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, posto que, de relevante interesse público a finalidade a que se destina, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.