Dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia avaliação e de autorização legislativa para os contratos de locação de imóveis pela Administração Pública Municipal.

Promulgação: 06/03/2014
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição pretende estabelecer a obrigatoriedade de autorização legislativa para a celebração de contratos de locação de imóveis pela Administração Pública Municipal, exigindo para isso que os projetos de lei enviados à Câmara Municipal de Sorocaba sejam instruídos com a identificação do proprietário do imóvel, cópia da sua matrícula e laudo de avaliação.

 

O objetivo é possibilitar ao Poder Legislativo uma fiscalização mais efetiva dos atos do Poder Executivo, verificando se o preço do imóvel selecionado é compatível com o praticado no mercado, bem como se o referido imóvel atende ao interesse público.

 

Sendo assim, estando justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.