Altera a redação da alínea “b” do art. 2º da Lei nº 6.344, de 05 de dezembro de 2000, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A redução do percentual de incentivo será necessária para suportar no orçamento municipal de
Desta forma, urge a revisão deste incentivo sob pena de perdermos receita.
Por tais motivos, espero a compreensão dos Nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.