Dispõe sobre denominação de “HERONDINA NUNES DA SILVA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 02/04/2014
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:

 

HERONDINA NUNES DA SILVA era uma pessoa muito comunicativa e formadora de opinião. Gostava muito de ajudar as pessoas, estava sempre disposta em colaborar.

 

Era confeiteira (fazia bolos artísticos), também costurava (fazia o terno do noivo e o vestido da noiva). Adorava bordar e fazer crochê e aprendeu tudo sozinha (observando).

 

Apaixonada por plantas e animais.

 

Casou-se e teve 02 filhas: Helenice Rafael da Silva Romão, que veio a falecer com 16 anos e Elisete Rafael da Silva Romão, casada com e tem 2 filhos.

 

Sempre morou na Vila Santana, na Rua Miguel Sutil, 310/352, até o seu falecimento ocorrido em 29/12/1997.

 

Estimada pelos seus vizinhos que à chamavam de Dina e Tuca.

 

A Sra. Herondina sempre foi um referencial para todos os que a conheciam: de honestidade, respeito e amor ao próximo e ao trabalho, ter fé e não desistir por qualquer motivo.

 

Uma Sorocabana que adorava a sua Rua e Cidade.

 

Por ter sido boa esposa, mãe e amiga é que resolvemos perpetuar seu nome emprestando-o a uma via pública de nossa cidade.