Revoga os artigos 4° e 5° da Lei nº 4.445, de 25 de novembro de 1993 e dá outras providências (dispensa de vistoria da Prefeitura nos habite-se e vistos nas edificações).
Justificativa:
Os artigos 4° e 5° devem ser revogados porque não se concebe que qualquer edificação para habitação popular, ou outras finalidades de estadia ou aglomeração de pessoas, possa ser aprovada e construída sem que haja e esteja bem definido um responsável técnico.