Dispõe sobre a transformação dos cargos de Servente e Vigia em cargo de Agente de Apoio Legislativo, sobre alteração de súmulas de atribuições, bem como sobre a extinção de cargos e dá outras providências.
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO DO CARGO | ÁREA DE ATIVIDADE | QUANT | PROVIMENTO | JORNADA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | CLASSE | REQUISITOS DO CARGO |
| COPA | 14 | Efetivo | 40h | R$ 1.250,00 | OP 1 | Ensino Fundamental Completo |
| VIGILÂNCIA | 10 | Efetivo | 40h | R$ 1.250,00 | OP 1 | Ensino Fundamental Completo |
SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES
Agente De Apoio Legislativo / Agente De Apoio Legislativo II (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)
Área de atividade: Copa
Executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço de Copa, os serviços rotineiros relativos á copa, recolher e distribuir as garrafas térmicas, bem como abastecer todas as dependências com os insumos relacionados ao café, executar a limpeza e a higienização dos bebedouros, geladeiras e máquinas de café, servir nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes café, água aos Vereadores e convidados, regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da Câmara, e outras atividades compatíveis com o cargo.
Agente De Apoio Legislativo / Agente de Apoio Legislativo I (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)
Área de Atividade: Vigilância
Executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço de Portaria, trabalhos que requerem constante esforço físico, mental e visual, exercendo vigilância nas dependências da Câmara Municipal, para evitar incêndios e roubos, controlar os portões de acesso às dependências da Câmara Municipal e a entrada e saída de veículos; informar sobre as situações suspeitas e efetuar pequenos serviços de conservação do imóvel ocupado pela Câmara, exercer os trabalhos de vigilância nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e outras atividades compatíveis com o cargo.
Chefe do Serviço de Copa
Chefiar e coordenar o serviço de copa, responsabilizando-se pela sua continuidade; providenciar junto ao Diretor de Divisão de Assuntos Internos o material necessário, para o desempenho dos serviços e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Chefe do Serviço de Portaria
Chefiar e coordenar o serviço de portaria, responsabilizando-se pela sua continuidade; zelar pela manutenção da ordem no recinto destinado ao público e executar outras atividades compatíveis com o cargo.