Dispõe sobre a transformação dos cargos de Servente e Vigia em cargo de Agente de Apoio Legislativo, sobre alteração de súmulas de atribuições, bem como sobre a extinção de cargos e dá outras providências.

Promulgação: 20/05/2014
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO ÚNICO


DENOMINAÇÃO DO CARGO

ÁREA DE ATIVIDADE

QUANT

PROVIMENTO

JORNADA

SEMANAL

VENCIMENTO

BASE

CLASSE

REQUISITOS DO CARGO

Agente de Apoio Legislativo / Agente de Apoio Legislativo II (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)

COPA

14

Efetivo

40h

R$ 1.250,00

OP 1

Ensino Fundamental Completo 

Agente de Apoio Legislativo / Agente de Apoio Legislativo I (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)

VIGILÂNCIA

10

Efetivo

40h

R$ 1.250,00

OP 1

Ensino Fundamental Completo


SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES


Agente De Apoio Legislativo / Agente De Apoio Legislativo II (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)

Área de atividade: Copa

Executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço de Copa, os serviços rotineiros relativos á copa, recolher e distribuir as garrafas térmicas, bem como abastecer todas as dependências com os insumos relacionados ao café, executar a limpeza e a higienização dos bebedouros, geladeiras e máquinas de café, servir nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes café, água aos Vereadores e convidados, regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da Câmara, e outras atividades compatíveis com o cargo.


Agente De Apoio Legislativo / Agente de Apoio Legislativo I (Nomenclatura alterada pela Lei nº 12.463/2021)

Área de Atividade: Vigilância

Executar, sob a supervisão do Chefe de Serviço de Portaria, trabalhos que requerem constante esforço físico, mental e visual, exercendo vigilância nas dependências da Câmara Municipal, para evitar incêndios e roubos, controlar os portões de acesso às dependências da Câmara Municipal e a entrada e saída de veículos; informar sobre as situações suspeitas e efetuar pequenos serviços de conservação do imóvel ocupado pela Câmara, exercer os trabalhos de vigilância nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e outras atividades compatíveis com o cargo.


Chefe do Serviço de Copa

Chefiar e coordenar o serviço de copa, responsabilizando-se pela sua continuidade; providenciar junto ao Diretor de Divisão de Assuntos Internos o material necessário, para o desempenho dos serviços e executar outras atividades compatíveis com o cargo.


Chefe do Serviço de Portaria

Chefiar e coordenar o serviço de portaria, responsabilizando-se pela sua continuidade; zelar pela manutenção da ordem no recinto destinado ao público e executar outras atividades compatíveis com o cargo.