Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal – CAIXA, a oferecer garantias, e dá outras providências.
Sorocaba, 4 de abril de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 045/2014
(Processo nº 9.690/2014)
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O Projeto de Lei ora proposto traz em seu bojo a decisão do Executivo em tratar, de forma relevante e preventiva, a questão do abastecimento de água no Município, o que se efetivará em conformidade com as Diretrizes estabelecidas no Programa Saneamento para Todos – Abastecimento de Água.
Para tanto, a terceira fase do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 disponibiliza linhas de crédito para investimentos e o Município promovendo consulta, recebeu indicação favorável do agente financeiro, no caso, Caixa Econômica Federal, sob o programa e condições seguintes:
ETA – ÉDEN
Valor: até R$ 11.025.086,95
Programa – Saneamento para Todos – Abastecimento de Água
Garantia: Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.
Clara, portanto, a intenção do Poder Público em continuar proporcionando o bem estar da coletividade, através de ações voltadas à melhores condições de saneamento.
Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, solicitando que a tramitação do mesmo se dê em regime de urgência preconizado pelo § 1º do Artigo 44 da Lei Orgânica.