Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com o Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.
Anexo I
QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA – PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA SEMANAL (H) |
CLASSE SALARIAL |
COORDENADOR DA UEP |
01 |
40 |
CS8 |
ASSESSOR TÉCNICO |
02 |
40 |
CS7 |
OFICIAL DE GABINETE N/II |
02 |
40 |
CS3A |
OFICIAL DE GABINETE N/IV |
02 |
40 |
CS5 |
Anexo II
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
REQUISITO |
PROVIMENTO |
COORDENADOR DA UEP |
- Supervisionar a Unidade de Execução de Projetos, acompanhando e orientando suas atividades. - Coordenar a fiscalização dos atos referentes à contratação e execução de despesas, observando sempre a legitimidade e economicidade. - Recomendar medidas voltadas ao aperfeiçoamento de contratação de bens e serviços, visando resultados mais eficientes. - Realizar verificações e instauração de procedimentos correcionais internos. - Executar trabalhos especiais solicitados pelo Secretario e/ou chefia do Poder Executivo. - Monitorar a execução do contrato de operação de crédito vinculado ao projeto. - Emitir pareceres e relatórios sobre a execução dos contratos. - Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação. |
Ensino Superior |
Não Exclusivo |
Sorocaba, 27 de junho de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 078/2014
Processo nº 23.862/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.
O Projeto de Lei em apreço demonstra a preocupação deste Executivo em aperfeiçoar constantemente a infraestrutura do Município, em consonância com princípios de sustentabilidade, promovendo adequação do sistema viário às necessidades de mobilidade impostas pelo processo de desenvolvimento econômico vivenciado nos últimos anos
Por meio destas medidas, acredita-se que “Programa Ambiental e de Otimização Viária do Município de Sorocaba” irá colaborar para preparar o Município para os desafios vindouros, preconizando a essência do Eixo de desenvolvimento proposto pelo PPA 2013 chamado “Cidade Viva e Bonita”. Este Eixo destaca, entre outros temas, que a cidade que queremos deve ser “uma cidade agradável, onde os moradores sintam orgulho do cuidado que todos têm pela limpeza e beleza dos jardins, parques, ruas e avenidas, praças da cidade, de dia e de noite, bem iluminados gerando, além do prazer estético, também forte sensação de segurança”.
Tal programa, já foi apresentado à Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e aprovado pela COFIEX - Comissão de Financiamentos Externos através da Recomendação n° 1.323, de 18 de maio de 2012. Nessa aprovação, assinada pela Ministra Mirian Belchior e por demais autoridades, fica o Município previamente autorizado a obter empréstimo externo com o aval da República Federativa do Brasil.
A instituição Internacional escolhida para fornecer o crédito é o Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF, tratando-se de organismo financeiro com ágil estrutura. Essa escolha se deve também ao grande volume de recursos que a mesma possui, alocado para investimentos em municípios brasileiros. Trata-se de uma instituição financeira a qual o Município de Sorocaba já estabeleceu contrato de financiamento no período recente, sendo verificado incremento na infraestrutura de mobilidade do Município em decorrência da operação.
Destarte, o principal aspecto referente ao Projeto de Lei em tela, refere-se à autorização para que a atual administração realize operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina no valor de US$ 70 milhões, equivalente a R$ 154 milhões (US$ 1 = R$ 2,20), condicionada a contrapartida mínima em valor equivalente ao financiado, por parte do Município.
Além da autorização para a realização da operação e da consequente contrapartida, o presente Projeto de Lei cria a estrutura exigida pela instituição financeira para garantir o bom andamento das obras, a gestão adequada dos recursos, a prestação de contas e demais atividades inerentes ao Programa. Os cargos criados por meio desta Lei, que irão compor a Unidade de Execução de Projetos – UEP têm duração enquanto suas atividades forem necessárias.
A atual administração entende que esta operação fortalece a política de mobilidade e sustentabilidade do Município, incrementando o potencial de investimento em obras que proporcionarão, no âmbito de uma política de infraestrutura mais ampla, um salto em termos de qualidade de vida na cidade, com grande potencial para a continuidade do processo de desenvolvimento econômico de Sorocaba nos próximos anos.
Considerando os prazos existentes para efetivação da contratação da operação de crédito, solicitamos, nos termos da Lei Orgânica do Município, a tramitação do presente