Altera a redação do §5º, do art. 1º, da Lei nº 6.294, de 13 de outubro de 2000, que dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de S.P.D.A. - sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios) normatizado e substituição e retirada de para-raios radioativos, acresce dispositivo à mesma e dá outras providências.

Promulgação: 30/07/2014
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 29 de novembro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 118 /2013

Processo nº 21.164/2002

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que altera a redação do §5º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.294, de 13 de Outubro de 2000, que dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de S.P.D.A. - Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios) normatizado e substituição e retirada de para-raios radioativos, acresce dispositivo à mesma e dá outras providências.

 

Como é do conhecimento dessa Colenda Câmara, visando atender à segurança e qualidade de vida de nossa comunidade, foi aprovado Projeto de Lei de autoria dessa edilidade – Lei nº 6.294, de 13 de Outubro de 2000 – que veio normatizar o uso adequado de para-raios às normas técnicas vigentes, com o intuito de evitar a radiação e dispersão de radioatividade.

 

Em que pese referida Norma impor de forma clara e concisa a obrigatoriedade de instalação de sistema eficiente e seguro contra descargas atmosféricas, bem como, substituir e/ou retirar aqueles em desuso, não discorreu a mesma sobre as penalidades que devem ser aplicadas em caso de infração, o que se propõe através da alteração da redação do §5º, do artigo 1º e inclusão de §6º ao mesmo dispositivo.

 

Estando, deste modo, justificada a presente proposição, esperamos poder contar uma vez mais com o valoroso apoio de Vossas Excelências na regulamentação da presente matéria de interesse público.