Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São José, para desenvolvimento do Projeto “EDUCARTE”, e dá outras providências.

Promulgação: 24/09/2014
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 12 de agosto de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 093/2014

Processo nº 19.063/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São José, para desenvolvimento do projeto “EDUCARTE”, e dá outras providências.

 

O Município de Sorocaba possui problemas sociais de toda ordem, sobretudo nas regiões dos bairros periféricos e nos bolsões de miséria, gerando consequências danosas para a estrutura familiar e para o desenvolvimento da infância e da juventude, ocasionando muitas vezes, a exclusão da cidadania e, até mesmo o ingresso na marginalidade.

 

O Projeto EDUCARTE é dirigido a crianças e adolescentes entre 4 e 15 anos de idade e tem por objetivo favorecer o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, evitando sua permanência nas ruas, nos horários alternativos à escola, propiciando atividades lúdicas de socialização, noções de cidadania, higiene, reforço alimentar, artesanato, esporte, atividades artísticas e de lazer, envolvendo a família, buscando sua estruturação e fortalecimento de vínculo e, interagindo com a escola, a rede de atendimento e organizações da comunidade local.

 

Os bairros da periferia apresentam, muitas vezes, ambiente propício ao desencaminhamento de crianças e adolescentes, devido à falta de oportunidades de lazer e de formação profissional e emprego, sendo que o tráfico de drogas torna-se atraente pelo aspecto financeiro. O desafio do Projeto, além de evitar que a criança se torne dependente de drogas, é o de evitar que ela se torne “aviãozinho” do tráfico.

 

É comum hoje em dia, adolescentes ameaçados de morte por causa de uns poucos reais. Realizar o atendimento a partir da realidade social da criança e de sua família, na linha dos programas socioeducativos e de apoio familiar previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 90 – Lei 9.069/90) e na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos órgãos técnicos do Município (Secretaria de Desenvolvimento Social), buscando, por meio das diversas atividades, criar oportunidades para a ampliação do universo cultural e social, possibilitar o acesso a conhecimentos essenciais para a inserção social em nossa época, acompanhar a vivência escolar, buscar o resgate da autoestima e o fortalecimento dos vínculos familiares, garantir o direito ao lazer e ao brincar e o início de conhecimentos profissionalizantes é o objetivo a ser atingido através do projeto que propomos.

 

A Prefeitura, por si só, não possui estrutura física e recursos humanos necessários à execução do Projeto, que é de suma importância para o desenvolvimento integral dessas crianças e adolescentes, restabelecendo, assim, a sua cidadania, daí a necessidade de buscar parcerias.

 

O Centro Social São José é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal, que já desenvolve diversos projetos junto às comunidades dos bairros periféricos de nossa cidade com excelentes resultados.

 

Possui capacidade para atender até 300 crianças e adolescentes, sendo que atualmente, devido à falta de recursos, atende apenas 185 delas, dos bairros Parque São Bento I e II, Jardim Refúgio, Cajurú e área verde dos Dálmatas e Jardim Sueli e adjacências; Jardim Itapemirim, Jd. Bonsucesso, Jd. Marli e “Caixa Preta”.

 

Com a aprovação do presente Projeto, essa Casa de Leis estará contribuindo para que a entidade possa atender em sua capacidade total, e um número considerável de crianças e adolescentes passem a ter mais oportunidade de conviver em um ambiente de socialização sadia, de incentivo à cidadania, ao desenvolvimento social, cultural, artístico, afetivo, cognitivo, esportivo, nas várias dimensões da pessoa humana.

 

Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de em regime de urgência conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, e reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.