Autoriza a Câmara Municipal de Sorocaba a celebrar convênio de filiação com a União dos Vereadores do Estado de São Paulo - UVESP e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei autoriza a Câmara Municipal de Sorocaba a celebrar convênio de filiação com a União dos Vereadores do Estado de São Paulo – UVESP, conforme MINUTA do Termo de Convênio anexa.
A Instituição UVESP compromete-se a oferecer, entre outros serviços expressos na referida minuta, serviços de consultoria técnica por meio de respostas objetivas orais ou por pareceres escritos em quantidade ilimitada nas áreas: Jurídica, Administrativa, Orçamentária, Contábil, Financeira e de Políticas Públicas.
Além disso, a UVESP promove cursos de reciclagem e formação para servidores públicos e vereadores, sendo eles gratuitos ou com descontos significativos para seus associados.
Em contrapartida a Câmara Municipal de Sorocaba efetuará a contribuição mensal, conforme o plano relacionado na Cláusula Quarta do Termo de Convênio anexo.
Dessa forma, com a celebração do presente convênio a UVESP auxiliará esta Casa de Leis no aprimoramento da atividade parlamentar, visando o aperfeiçoamento do agente político municipal quanto ao pleno exercício do mandato, os direitos e deveres a ele inerentes, bem como buscando o desenvolvimento da técnica e processo legislativos.
Sendo assim, contamos com o apoio dos nobres Vereadores desta Casa de Leis para a aprovação da presente proposição.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA E A UVESP– ASSOCIAÇÃO DE VEREADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A União de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado de São Paulo, dotada de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 01.024.643/0001-38 com sede à Rua Pamplona, 1188 - 7º andar, conj.73, Jardim Paulista – São Paulo - SP - CEP 01405-001, doravante denominado UVESP, neste ato representado por seu Presidente, Sebastião Elias Misiara Mokdici, Identidade nº 5072009 - SSP, e a Câmara Municipal de Sorocaba, com sede na Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 2.945 – Alto da Boa Vista-Sorocaba/SP, CEP: 18013-280, doravante denominada Câmara Municipal de Sorocaba, CNPJ: 50.333.616/0001-52, neste ato representada pelo Sr. Gervino Cláudio Gonçalves, portador da Identidade nº 4.126.943-0 de comum acordo, resolvem celebrar o presente Convênio de Filiação, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Objeto do presente Instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Sorocaba, junto à UVESP e a adesão aos princípios e características institucionais da Entidade de representação, conforme previsto
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Da UVESP: Fazer cumprir o Estatuto quanto:
I - Á independência partidária;
I – O aprimoramento da atividade parlamentar;
II- A capacitação por meio do aperfeiçoamento do agente político municipal quando ao pleno exercício do mandato, os direitos e deveres a ele inerentes e ao desenvolvimento da técnica e processo legislativos
Da Câmara Municipal:
I – Efetuar a contribuição mensal, conforme o plano relacionado na Cláusula Quarta deste Convênio;
II – Sugerir à Uvesp medidas de interesses municipalistas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VANTAGENS AOS ASSOCIADOS DA UVESP
Por este ato, a Instituição UVESP compromete-se a oferecer sem qualquer adicional de custos nas mensalidades previstas na Cláusula Quarta deste Convênio:
I - descontos especiais nas seguintes vantagens:
Assessoria de imprensa e Comunicação;
Lei em Braille;
Consolidação de Leis;
Cursos na Escola Uvesp;
Implantação de transmissões das sessões via internet;
Hotéis conveniados;
Contratação de estagiários através do CIEE;
Revisão da Lei Orgânica;
Revisão de Regimento Interno;
Revisão do Plano de Carreira;
Reestruturação Administrativa;
Levantamento Patrimonial;
Consultoria Iso 9001.
II – serviços de consultoria técnica por meio de respostas objetivas orais ou por pareceres escritos em quantidade ilimitada nas áreas: Jurídica, Administrativa, Orçamentária, Contábil, Financeira e de Políticas Públicas
III – Isenção de taxa de filiação e pagamento de mensalidades aos Vereadores do Município, que na condição de Associados, terão direito aos seguintes benefícios:
Identidade Funcional de Vereador;
Seminários Gratuitos;
Jornal do Interior;
Cartilhas com projetos de leis;
Agendamento de reuniões na capital;
Espaço no jornal do Interior para divulgação de seu Município.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO E FONTE DE RECURSO
O Plano escolhido pela Câmara Municipal de Sorocaba, contará com todos os benefícios oferecidos pela UVESP relacionados neste Convênio, pago através de boleto bancário no valor mensal de R$ 1.867,80 (Hum Mil Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Oitenta Centavos).
As despesas com a execução deste convênio correrão a conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 01.01.00.3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio será celebrado por 24 meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, e/ou suspenso ou interrompido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
O presente Instrumento poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município onde está sendo firmado o Convênio, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente Convênio de Ação Conjunta.
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas infra-assinadas, para que sustam seus efeitos legais.
Sorocaba, 15 de julho de 2014.
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Sebastião Elias Misiara Mokdici Gervino Cláudio Gonçalves
Presidente da UVESP Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba