Dispõe sobre o Prêmio Anual de Artes Visuais “Professor Flávio Gagliardi”, e dá outras providências.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 106/2014
(Processo nº 27.989/2014)
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que prevê nova redação normativa a regulamentar do Prêmio de Artes Visuais “Professor Flávio Gagliardi”.
Este importante Prêmio a prestigiar artistas visuais não é proposta nova em nossa cidade. Com efeito, devido a sua exalta importância, já foi tratado na Lei Municipal nº 2.984, de 8 de dezembro de 1988.
A Proposta que ora se remete a esta Respeitável Casa Legislativa tem por objetivo o aperfeiçoamento e evolução da Lei Municipal, sempre com o claro e firme propósito de reconhecer e valorizar os artistas visuais, bem como fomentar a produção artística local.
Com efeito, durante as últimas edições do Prêmio foi constada a necessidade de sua reformulação, principalmente no que tange os valores, que, embora não seja a remuneração financeira seu objetivo principal, deixaram de ser atrativos com o passar do tempo.
Outra alteração que se propõe refere-se à abertura para inscrição de obras artísticas visuais desenvolvidas em “outros suportes”, além dos já estabelecidos, como fotografia, pintura, gravura, desenho, e outros. Isso porque, a tendência moderna das artes visuais reclama um conceito mais amplo, não fechado ou engessado.
Por fim, cumpre salientar que a Secretaria de Cultura, em atenção ao princípio democrático, realizou diversas consultas a entidades e artistas. Como resultado, foram capitadas ideias e sugestões de mudança, todas incorporadas nesta proposta.
Dessa forma, estando plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação deste Projeto em Lei.
Reiteramos, no ensejo, nossos protestos de estima e consideração.