Dispõe sobre a criação de cargo de Agente Infantil e dá outras providências.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 103/2014
(Processo DP nº 18.487/2014)
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e D. Pares, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação de cargo de Agente Infantil e dá outras providências.
A Prefeitura de Sorocaba, com este Projeto de Lei, visa dar cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação de Reintegração nº 0022256-09.2002.8.26.0602 (482/02), da 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, que determinou a reintegração da autora Sandra Cristina Bueno de Oliveira, ao cargo anteriormente ocupado. Entretanto, o cargo foi extinto, por força das Leis nºs 5.329, de 8 de fevereiro de 1997; e 8.348, de 27 de dezembro de 2007.