Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966 e dá outras providências (Sistema Tributário).

Promulgação: 09/12/2014
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

 

A alteração proposta tem como objetivo aperfeiçoar alterações recentes que incluíram o Artigo 37-B e possibilitar que os imóveis que foram desmembrados e possuem débitos vinculados à matrícula original e demais matrículas, possam quitar seu débito de forma proporcional correspondente a área de cada matrícula originada e assim se desvincular dos débitos constantes na matrícula original e demais matrículas.

 

Por tais motivos, espero a compreensão dos Nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.