Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966 e dá outras providências (Sistema Tributário).
Justificativa:
A alteração proposta tem como objetivo aperfeiçoar alterações recentes que incluíram o Artigo 37-B e possibilitar que os imóveis que foram desmembrados e possuem débitos vinculados à matrícula original e demais matrículas, possam quitar seu débito de forma proporcional correspondente a área de cada matrícula originada e assim se desvincular dos débitos constantes na matrícula original e demais matrículas.
Por tais motivos, espero a compreensão dos Nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.