Altera o art. 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com o Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 116/2014
Processo nº 23.862/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que visa alterar o caput e o § 1º, ambos do artigo 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.
Essa alteração faz-se necessária em virtude de alterações inclusas no Manual para Instrução de Pleitos (MIP) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) - Ministério da Fazenda, publicado em Abril de 2014, no que concerne aos parâmetros exigidos para elaboração da documentação encaminhada pelos entes federados sobre empréstimos internacionais.
Especificamente, nas páginas
Considerando os prazos existentes para efetivação da contratação da operação de crédito, solicitamos, nos termos da Lei Orgânica do Município, a tramitação do presente