Inclui o Projeto de Parceria Público-Privada para a implementação e Operação do Hospital de Clínicas de Sorocaba no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, autoriza o Poder Executivo a oferecer garantia para assegurar o cumprimento de obrigações de pagamento decorrentes do Projeto, e dá outras providências.

Promulgação: 08/01/2015
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

SEJ-DCDAO-PL-EX- 139/2014

Processo nº 25.775/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a V. Exa, em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, Projeto de Lei que inclui o Projeto de Parceria Público-Privada para a Implantação e Operação do Hospital de Clínicas de Sorocaba no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, autoriza o Poder Executivo a oferecer garantia para assegurar o cumprimento de obrigações de pagamento decorrentes do Projeto e dá outras providências.

O Projeto de Implantação e Operação do Hospital de Clínicas de Sorocaba decorreu de análise realizada pela Secretaria de Saúde, por meio da qual se identificou a necessidade de requalificar o sistema de saúde municipal, a fim de atender à demanda existente no território. Considerando que, nos termos da legislação vigente, o Município é competente para organizar as ações de saúde, o Projeto irá assegurar a ampliação da rede de assistência à saúde, reduzindo o déficit de leitos de internação para pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Além disso, é importante destacar que o Projeto coaduna-se com a Lei Municipal de PPP de Sorocaba (Lei nº 10.474, de 12 de junho de 2013), por meio da qual admite-se que pode ser objeto de parceria público-privada, a “implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infraestrutura pública” (art. 4º, inc. I).

A fim de conferir sucesso ao Projeto supracitado, é fundamental que o Poder Público ofereça garantias sólidas em relação ao pagamento das obrigações contraídas, viabilizando, assim, a financiabilidade dos projetos. Nesse sentido, cumpre buscar formas cada vez mais eficientes de alocação de recursos públicos para prestação de garantias, evitando-se, tanto quanto possível, que a totalidade desses recursos fique indisponível para a utilização pela Administração.

Diante destes fatores, chegou-se à conclusão de que a melhor alternativa de fonte de garantia para o Projeto de Implantação e Operação do Hospital de Clínicas de Sorocaba seria a vinculação das receitas próprias da Prefeitura Municipal, proporcionais às obrigações assumidas no âmbito do Contrato de Concessão Administrativa a ser firmado.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração, solicitando que sua apreciação de dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme a Lei Orgânica do Município.