Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos do município de Sorocaba e dá outras providências.
Sorocaba, 16 de março de 2 015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 027/2015
Processo nº 4.354/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos servidores públicos do Município de Sorocaba e dá outras providências.
A Administração Municipal e a entidade representativa do funcionalismo público local, ao analisarem o reajuste salarial da categoria, em 4 de março de 2015, concordaram que o índice total seria de 8,41%, sendo 6,41% de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao índice IPCA-IBGE, aplicáveis sobre o salário base do mês de dezembro de 2014, que será pago a partir de março de 2015, retroativo a Janeiro de 2015; e 2,0% a título de valorização profissional dos servidores, aplicável sobre o salário base relativo ao mês de dezembro de 2014 e divididos em duas parcelas de 1,0% cada, a serem pagos em março e julho de 2015.
Com referido reajuste pretendemos atualizar os vencimentos dos funcionários e servidores municipais da administração direta, indireta e fundacional, ativos, inativos e pensionistas, repondo as perdas inflacionárias correspondentes ao índice IPCA-IBGE, concedendo, ainda, um aumento real dos vencimentos na ordem de 2,0%, numa política de valorização profissional dos servidores.
Cumpre-nos esclarecer que não estão incluídos nos reajustes disciplinados neste Projeto de Lei, os benefícios de aposentadoria e pensão dos aposentados e pensionistas sem direito à paridade. Destacamos que o reajuste dos aposentados e pensionistas sem direito à paridade, depende de Lei específica, na qual deve ser fixado o índice oficial de atualização (§ 8º, do art. 40, da Constituição da República). Dessa forma, o reajuste desses benefícios foi proposto no Projeto de Lei nº 441/2014, que se encontra tramitando perante esta Casa de Leis.