Regulamenta o art. 23, inciso VI, da Constituição Federal. Institui o Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Parques e Espaços Livres de Uso Público e dá outras providências.

Promulgação: 31/03/2015
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

 

Este texto substitui o anterior com os mesmos propósitos de estabelecer normas e critérios para gestão e implantação de áreas protegidas, espaços livres de uso público e áreas de interesse ambiental em Sorocaba, entretanto, no transcorrer da tramitação deste projeto foi publicado o Decreto Estadual n. 60.302, de 27 de março de 2014, este fato motivou a retirada do projeto original para adequação do texto com uso de uma nomenclatura e diretrizes em consonância com o referido Decreto, esta adequação é fundamental para que ocorra no Estado uma sintonia de termos e definições acerca das questões relacionadas às áreas protegidas.

Salientamos que a constituição deste projeto contou com a colaboração acadêmica de vários professores e profissionais entre os quais destacamos: Prof. Msc. Maurício Tavares da Mota que realizou pesquisa sobre o tema sob orientação da Profa. Dra. Eliana Cardoso-Leite (UFSCAR), contou ainda com a contribuição do Prof. Dr. Alexandre Schiavetti (Universidade Estadual de Santa Cruz – Ilhéus – BA), Profa. Dra. Fernanda Sola, Prof. Dr. Henry Lejask Martos (UNISO), Prof. Dr. Vidal Dias da Mota, Clébson Ap. Ribeiro e a valorosa contribuição da Profa. Dra. Maria Inez Pagani (UNESP-Rio Claro).

Além dos renomados pesquisadores que contribuíram para construção deste texto, foram ainda consultados secretários municipais responsáveis pela área que emitiram sugestões e opiniões e o Conselho Municipal de Meio Ambiente, além de apresentações que foram realizadas em diversas universidades. Após este amplo debate, foram realizadas adequações e lapidado o texto da forma em que se encontra.

Por tais motivos, espero a compreensão dos Nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.