Dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.287, de 24 de agosto de 2010, que denominou Escola Municipal de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” e dá outras providências.

Promulgação: 07/04/2015
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 22 de janeiro de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 004/2015

Processo nº 34.529/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.287, de 24 de agosto de 2010 e dá outras providências.

Nos termos da citada Lei, Escola Municipal localizada entre as ruas Gregório Ramos dos Santos e Leonas Stucks, no Jardim Santa Cecília, foi denominada de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO”.

No entanto, a Secretaria da Educação (SEDU) informa que a única Escola Municipal existente no local já teria sido denominada de “PROFESSOR AMIN CASSAR”, o que se efetivou através da Lei nº 8.930, de 29 de setembro de 2009.

O Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, com alterações posteriores (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro) determina:

“...

Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a Lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1º A Lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declarem quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a Lei anterior.

...”.

Como se viu, a Lei nº 9.287, de 24 de agosto de 2010 regula inteiramente a matéria tratada na Lei anterior, razão pela qual, aliado à informação da Secretaria da Educação (SEDU) quanto à não existência de outro prédio público no local, não há necessidade de a mesma continuar em vigor, impondo-se assim, sua revogação.

Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero protestos de elevada estima e consideração.