Altera a Lei nº 11.035, de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.
Sorocaba, 18 de março de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 029/2015 - SUBSTITUTIVO
Processo nº 34.900/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso substitutivo ao Projeto de Lei nº 37/2015 que Dispõe sobre a concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que mencionada e dá outras providências.
O objetivo deste substituto é apenas alterar apenas dois pontos da Lei nº 11.035/2014, e não a lei toda como enviado no projeto original.
O primeiro ponto a ser alterado está no art. 1º desse substitutivo que visa incluir nova organização no rol de entidades beneficentes. Trata-se do Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio – GRASA cuja função é o acolhimento de adultos e adolescentes.
O segundo ponto a ser modificado está art. 2º desse substitutivo que visa aumentar o repasse à Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção. O valor originalmente previsto à essa entidade contemplava o acolhimento de apenas 20 (vinte) crianças em situação de rompimento de vínculos ou violação de direitos. Porém, conforme Plano de Trabalho apresentado, verificou-se que a referida entidade poderia receber 30 (trinta) crianças, de modo a se mostrar necessário a ampliação do valor de repasse para R$ 412.671,96.