Altera o art. 4º da Lei nº 8.503, de 16 de junho de 2008, cria o Cargo de Ouvidor da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.
Sorocaba, 5 de dezembro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 132/2014
Processo nº 24.756/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que cria o cargo de OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL no quadro permanente de servidores públicos, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário de Governo.
A importância da criação do cargo reside na previsão legal da Lei Federal 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – que condiciona o porte de armas de fogo das Guardas Municipais à existência de controle interno.
Referida Lei foi regulamentada pelo Decreto Federal 5.123/2004, que permite o porte de armas de fogo às Guardas, desde que os Municípios tenham criado Corregedoria própria e autônoma e exista Ouvidoria como órgão autônomo, permanente e independente.
Em Sorocaba a ouvidoria foi criada pela Lei Municipal nº 8.503, de 16 de Junho de 2008, todavia não foi criado o cargo de Ouvidor.
Assim, existe de fato uma servidora que vem exercendo a função de Ouvidor da GCM, porém tais atribuições ultrapassam em muito as competências de seu cargo de origem.
As responsabilidades do Ouvidor aumentaram com a entrada em vigor da Lei Federal 13.022/2014 – Estatuto das Guardas Municipais.
Deste modo, as atribuições do Ouvidor da GCM se assemelham com as competências do Chefe de Divisão da Prefeitura.
Na restruturação Administrativa levada a efeito pela Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013 não se contemplou a criação do Cargo de Ouvidor da Guarda Civil Municipal.
Portanto, existe a necessidade de adequação da legislação local com as previsões da Legislação Federal, criando-se o cargo de Ouvidor da GCM com remuneração adequada as suas responsabilidades e estabilidade no cargo para que possa melhor exercer as suas atribuições.
Dessa forma, estando plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação deste Projeto em Lei.