Dá nova redação aos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo e dá outras providências.

Promulgação: 06/05/2015
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA

A sistemática legal vigente que dispõe sobre a poda de árvores no município de Sorocaba prevê a correta necessidade de um laudo técnico, que deve ser acompanhado de uma vistoria ao local e ser emitido por um técnico instituído e treinado para este fim.

 Ocorre que a estrutura administrativa tem se revelado ineficaz diante da grande demanda de solicitações para serviço de poda e do baixo número do efetivo humano, contando a municipalidade com apenas 03 (três) profissionais para realizar as vistorias aos espécimes e confeccionar o correspondente laudo,  

Isso porque a prática adotada pela municipalidade permite apenas a emissão de laudos técnicos por servidores públicos do próprio Poder Executivo. Esse cenário causa uma excessiva demora na execução do serviço solicitado tendo em vista o efetivo insuficiente para atendimento da demanda.

A presente proposição tem como objetivo permitir que o particular contrate às suas expensas um profissional para a elaboração do laudo necessário para poda de vegetação arbórea, de modo a reduzir o tempo de espera do cidadão para a realização do serviço solicitado.

Cabe ressaltar que a possibilidade de elaboração do laudo técnico mediante contratação do serviço pelo particular não exclui a alternativa da emissão do laudo pelos servidores públicos da própria Prefeitura, porém vem a auxiliá-los nessa função, permitindo até que sejam alocados para funções de orientação, de gestão dos serviços que já são prestados, organização de ações, etc.

Por meio do presente Projeto acredita-se que será dada uma maior celeridade ao procedimento que compreende a solicitação de poda até a execução efetiva do serviço, se o caso.

Dessa forma, estando justificado o presente projeto de lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.