Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal em divulgar o valor gasto em cada propaganda oficial e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei ora proposto tem por viso garantir o amplo conhecimento do uso e destinação dos recursos orçamentários utilizados pelo Poder Executivo Municipal para a produção e divulgação de materiais e campanhas publicitárias. Com efeito, a determinação que se pretende converter em Lei vem ao encontro do Princípio da Publicidade sob o qual deve desenvolver-se os atos da administração pública.