Dispõe sobre a proibição do uso de fogos de artifício, sinalizadores, shows pirotécnicos com produtos inflamáveis ou com fogos e similares em Ginásio de Esportes Municipais, Centros Esportivos Municipais e em campos de futebol e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei pretende excluir o uso de fogos de artifícios e outros similares nos Ginásio de Esportes Municipais, Centros Esportivos Municipais e em campos de futebol quando se realizarem os eventos esportivos. È do conhecimento de todos que existem alguns maus torcedores que acabam se utilizando desses fogos artifícios contra outras torcidas rivais e até mesmo contra jogadores e árbitros em campo, promovendo assim a violência dentro do esporte, o que deve ser repudiado.
Assim, para maior segurança dos torcedores e dos próprios jogadores e árbitros, o presente projeto visa a dar maior segurança ao esporte.