Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Pregoeiro e dá outras providências.

Promulgação: 17/06/2015
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

ANEXO I

 

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE – QUADRO  DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORN. SEMAN. (H)

VENCIMENTO

Pregoeiro

09

40

1,5 piso salarial

 

ANEXO II

 

Súmula de atribuições:

I – Recebimento da solicitação de compra/serviço e autuação do procedimento licitatório e posterior encaminhamento para elaboração do Edital.

II – Recebimento, exame e julgamento das impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela compra/contratação.

III – Credenciamento dos interessados;

IV – Recebimento dos envelopes das propostas de preço e da documentação da habilitação;

V – Abertura dos envelopes das propostas de preços ou propostas eletrônicas, o seu exame e a classificação das proponentes;

VI – Verificação da conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

VII – Condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta de lance de menor preço;

VIII – Verificação e julgamento das condições de habilitação com auxilio da equipe de apoio e/ou setor solicitante do serviço/contratação;

IX – Recebimento e encaminhamento de recursos para análise e decisão do secretário da administração;

X – Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

 

Requisitos: Ensino Superior ou Cursando

Provimento: exclusivo

 

ANEXO III

 

TABELA DE LOTAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

JORN. SEMAN. (H)

LOTAÇÃO

Pregoeiro

09

40

Setor Compras / Licitações e Contratos

 


 

Sorocaba, 7 de abril de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 039/2015

Processo nº 6.367/2014 – SAAE.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar, à elevada deliberação e análise, o incluso Projeto que substitui a totalidade da proposição principal que cria a Função Gratificada de Pregoeiro e dá outras providências.

A presente substituição, apresentada através deste, visa apenas adequar o Projeto de Lei que cria função gratificada de Pregoeiro aos mesmos moldes da Lei Municipal nº 11.026, de 18 de dezembro de 2014. Temos por objetivo submeter a propositura principal ao princípio constitucional da isonomia, já que aos servidores que desempenham estas atribuições deve-se atribuir gratificações equânimes.

Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa
Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e consideração.