Altera a redação dos incisos I e II, do §1o do art. 1o, da Lei n. 10.942, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação médica para prática de esporte de competição realizados em aulas de educação física, torneios, campeonatos e demais competições nas escolas da rede municipal e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto atende reivindicação de profissionais de educação física que atuam na rede, salientam que interpretação do texto em vigor dificulta a correta compreensão dos objetivos pretendidos.
Desta forma, se faz necessário uma reformulação conceitual das definições de esporte de competição e atividades leves comumente desenvolvida nas aulas diárias nas escolas municipais, a adequação do texto descritivo evita possíveis interpretações dúbias.