Dispõe sobre o Prêmio Anual Sorocaba de Literatura, revoga a Lei nº 10.990, de 29 de outubro de 2014, e dá outras providências.

Promulgação: 24/09/2015
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 12 de agosto de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 072/2015

Processo nº 26.934/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que versa sobre o Prêmio Anual Sorocaba de Literatura, revoga a Lei nº 10.990, de 29 de outubro de 2014, e dá outras providências.

Vige no Município, a Lei nº 10.990, de 29 de outubro de 2014, tratando do assunto, entretanto há necessidade de algumas alterações em tal norma, para alguns ajustes provenientes do processo de 2014, propostos pelos próprios escritores, por membros da comissão julgadora da época e pelos coordenadores do evento.

São aprimoramentos necessários, como a inclusão de novos gêneros literários, como biografia, infantil e juvenil, permitindo uma maior diversidade e abrangência de obras a serem inscritas, bem como a possibilidade de remuneração dos membros da comissão que fará a análise e avaliação das obras e que se valerá para tanto de Peritos Avaliadores, nos moldes previstos na Lei nº 10.709, de 8 de janeiro de 2014, e no Decreto nº 21.055, de 11 de março de 2014.

Embora as modificações não sejam profundas, optamos por reproduzir integralmente em novo texto a legislação hoje em vigor, conforme recomenda o inciso I, do art. 12, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a técnica na elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, ao invés de substituir no próprio texto da Lei as alterações pretendidas.

Com essas alterações, objetiva-se estimular ainda mais a criação literária e o desenvolvimento de novos talentos nessa área, no nosso Município.

O Prêmio Sorocaba de Literatura é um instrumento para a promoção de valores democráticos e serve de base para uma cultura do discernimento e do diálogo, tanto individual e coletivo, pois que tem contato com livros amplia suas possibilidades de qualificar as relações humanas e resolver os problemas cada vez mais complexos que a elas se apresentam.

Dessa forma, estando plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação deste Projeto em Lei.

Reiteramos, no ensejo, nossas expressões de estima e consideração.