Altera a Lei nº 10.989, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Prêmio Anual de Artes Visuais “Professor Flávio Gagliardi”, e dá outras providências.

Promulgação: 21/10/2015
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 16 de julho de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 064/2015

Processo nº 27.989/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que prevê pequenas alterações para uma nova redação normativa do Prêmio Anual de Artes Visuais “Professor Flávio Gagliardi”.

Este importante Prêmio a prestigiar artistas visuais não é proposta nova em nossa cidade. Com efeito, devido a sua exalta importância, já foi tratado na Lei Municipal nº 2.984/1988, alterada pela Lei nº 10.989, de 29 de outubro de 2014.

A Proposta que ora se remete a esta Respeitável Casa Legislativa tem por objetivo o aperfeiçoamento e evolução da Lei Municipal, sempre com o claro e firme propósito de reconhecer e valorizar os artistas visuais, bem como fomentar a produção artística local.        

As alterações a serem realizadas nesse momento tratam-se de pequenos ajustes advindos do processo de 2014, que vêm apenas a ratificar a mudança significativa ocorrida na Lei nesse ano. São alterações vindas de sugestões dos próprios artistas, da Comissão Julgadora de 2014 e dos coordenadores do Prêmio, tais como a remuneração dos avaliadores e a supressão do suporte “arte-urbana”, considerando que o prêmio é aquisitivo e as obras vencedoras passam a fazer parte do acervo da Prefeitura Municipal de Sorocaba.          
Dessa forma, estando plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação deste Projeto em Lei.      

Reiteramos, no ensejo, nossos protestos de estima e consideração.