Dispõe sobre concessão de subvenção mensal à entidade que menciona e dá outras providências.

Promulgação: 06/01/2016
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão
 

Sorocaba, 7 de dezembro de 2015.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 136/2015

Processo nº 35.602/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Com os cordiais cumprimentos, estamos submetendo à apreciação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que visa atender às necessidades do nosso Município.

 

O Município de Sorocaba reconhece a relevância dos trabalhos desenvolvidos pela entidade Associação Obra do Berço, sem fins lucrativos como atividade apoiadora de promoção à Assistência Social.

 

Tem a presente Lei o escopo de autorizar o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade Obra do Berço, para que a mesma possa continuar o atendimento já realizado, que contribui de forma significativa às necessidades do Município de Sorocaba, melhorando a qualidade de vida e oferecendo dignidade à parte da população com a finalidade de atender 29 mulheres gestantes, a partir dos 12 anos, e que se encontrem no 5º mês de gestação em situações de vulnerabilidade, encaminhadas pela rede de serviços, visando à garantia de direitos, proporcionando atendimento e desenvolvimento de atividades reflexivas em relação à gestação, e seu papel como mãe, confecção pela própria gestante do enxoval de seu bebê, elevando sua autoestima e proporcionando oportunidades para a construção de seu plano de vida e sua formação cidadã.

 

Necessário dizer que as subvenções sociais, ora apontadas, destinam-se a cobrir despesas de custeio de entidades beneficiadas, como é o caso da Obra do Berço, de caráter assistencial que não tem finalidade lucrativa, amoldando-se à norma contida no § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320/1964:

 

“Art. 12. (...)

 

§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta Lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

 

I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;”

 

Salientamos que, as transferências dos recursos à referida entidade subvencionada são acompanhadas pelo Executivo Municipal, através de mecanismos de fiscalização e prestação de contas, como mencionado na presente proposição, e como medida de resguardo da boa aplicação dos recursos.

 

É com imensa honra que remeto esta proposição aos cuidados desta Câmara Municipal para que dela se conheça e, ao final aprove-a como medida de relevante interesse público.