Dispõe sobre denominação de “Governador Carvalho Pinto” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 09/03/2016
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 30 de setembro de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 096/2015

Processo nº 27.282/2012

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre denominação de “Avenida Governador Carvalho Pinto” a uma via pública de nossa cidade.

Este Projeto de Lei é consequência da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2032984-81.2015.8.26.0000 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que no V. Acórdão modulou os efeitos de sua declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 10.367, de 19 de dezembro de 2012, estabelecendo o prazo de 60 (sessenta) dias para a sua regularização.

Levando se em conta que a denominação foi estabelecida em Lei que foi editada no ano de 2012, tendo, portanto, os seus ditames já incorporados ao hábito dos munícipes, este Projeto de Lei mantém a denominação e a homenagem que foi levada a efeito na Lei mencionada.

Em tributo ao autor do Projeto da referida Lei, de autoria do então Vereador Paulo Mendes, faz-se a transcrição e manutenção integral da Justificativa que fora apresentado pelo mesmo, com o seguinte teor:

 “Carlos Alberto Alves de Carvalho Pinto nasceu no dia 15 de março de 1910, em São Paulo, filho de Virgílio de Carvalho Pinto e de Virgília Rodrigues Alves Carvalho Pinto.

Ingressou em 1927 na Faculdade de Direito de São Paulo, pela qual se formou em 1931. No ano seguinte, integrou o setor de história e sociologia da Sociedade de Estudos Políticos, recém-fundada por Plínio Salgado. Entre 1938 e 1945, durante o Estado Novo, foi assessor jurídico da prefeitura de São Paulo na administração de Francisco Prestes Maia, permanecendo no cargo até 1947.

Em março de 1953, foi nomeado para a Secretaria de Finanças da Prefeitura Paulistana, no início da gestão de Jânio Quadros. Quando Jânio conquistou a chefia do governo estadual, Carvalho Pinto tornou-se Secretário Estadual de Finanças. Em outubro de 1958, foi eleito governador de São Paulo com o apoio de Quadros. Por sua vez, apoiou decididamente a candidatura vitoriosa de Jânio nas eleições presidenciais de 3 de outubro de 1960. Durante a grave crise decorrente da renúncia de Jânio em 25 de agosto de 1961 e agravada pelo veto dos ministros militares à posse do vice-presidente João Goulart, Carvalho Pinto e outros governadores reuniram-se com os chefes militares para buscar uma solução capaz de preservar a ordem constitucional. A fórmula encontrada foi à aprovação pelo Congresso da Emenda Constitucional nº 4, que instituía o regime parlamentarista. Carvalho Pinto deixou o governo paulista em fevereiro de 1963, passando à condição de Ministro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Como Governador de S. Paulo, Carvalho Pinto introduziu no Estado o princípio de Planejamento, realizando uma Administração Pública modelar e com grande respaldo popular. Na época, nossa cidade recebeu muitos benefícios concedidos pelo seu governo, como escolas novas, verbas para melhorar o abastecimento de água e pavimentação.

Em junho de 1963, em meio a uma profunda crise econômica, o presidente João Goulart realizou uma ampla reforma ministerial. E procurando conquistar o apoio de setores empresariais e conservadores, convidou Carvalho Pinto para assumir o Ministério da Fazenda. Empossado no cargo, Carvalho Pinto procurou diminuir a quantidade de dinheiro circulante, reduzir o déficit federal e controlar a concessão de crédito. Em outubro, a Superintendência da Moeda e do Crédito, ligada ao Ministério da Fazenda, determinou que os bancos particulares teriam de comprar títulos do Tesouro sempre que ultrapassassem os limites de crédito permitidos pelo governo. As pressões dos banqueiros contra essa medida se somaram às críticas contra a nova orientação financeira. O Deputado Federal Leonel Brizola, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), passou a reivindicar sua nomeação para o Ministério da Fazenda, enquanto o também petebista César Prieto anunciava ter sido convidado por Goulart para o cargo de Ministro Extraordinário para Arrecadação e Fiscalização das Rendas da União. Por não ter sido consultado sobre o convite a Prieto, Carvalho Pinto pediu demissão em dezembro de 1963.

Nessa época, as articulações contra Goulart estavam avançadas. Convidado a aderir ao movimento, Carvalho Pinto lançou um manifesto em 19 de março de 1964, declarando que as reivindicações impostas pela justiça social estavam "lançando o povo nos braços de demagogos e aventureiros”.

Em 1966 elegeu-se Senador por São Paulo seu “slogan” de campanha foi: "De São Paulo, exemplo, para o Brasil a esperança!”.

Morreu em São Paulo em 21 de julho de 1987, aos 77 anos de idade.

Era casado com Iolanda Amaral de Carvalho Pinto, com quem teve três filhos”.

À vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.