Institui o “Dia Municipal do Bombeiro Civil” no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 08/06/2016
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

O presente projeto tem o intuito de homenagear a profissão de Bombeiro Civil, “a única” em todas as profissões no Brasil que possui uma Norma Brasileira Regulamentadora específica na Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT/NBR 14.608 Bombeiro Profissional Civil – Requisitos.

O profissional Bombeiro Civil é homenageado, em nível nacional no dia 12 de janeiro.

A profissão de Bombeiro Civil é uma profissão regulamentada pela Lei Federal 11.901/09 de 12 de janeiro de 2009, sendo uma das poucas 67 profissões que contam como regulamentadas no site do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE.

Ainda para o Ministério do Trabalho e Emprego, a profissão de Bombeiro Civil, consta na CBO Classificação Brasileira de Ocupações, que existe desde 1977, na família 5171-10 “Bombeiro Civil”.

Bombeiros Civis atuam tanto em órgãos públicos, como em empresas privadas, como em Municípios em atendimento público em Corpos de Bombeiros Municipais ou Voluntários, há Cooperativas e Sindicatos em muitos Estados, há escolas de formação de nível profissionalizante até superior, como Bombeiro Civil, há Cooperativas e Associações e há o Conselho Nacional de Bombeiros Civis.

Enfim, para colaborar para a valorização e reconhecimento do profissional "Bombeiro Civil" indicamos a data de 18 de dezembro, uma vez que a data de formatura da primeira turma com base na NBR 14.608 foi em 18/12/2.012, no primeiro Centro de Formação de Bombeiros Civis da cidade de Sorocaba: Salvando Vidas Consultoria, Assessoria e Treinamentos, para comemoração do Dia Municipal do Bombeiro Civil, para tanto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.