Dispõe sobre denominação de “Braselina Correa de Godoy Sanches” a uma via pública da cidade e dá outras providências.

Promulgação: 08/09/2016
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 04 de agosto de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 097/2016

Processo nº 6.641/2016

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Encaminho para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e D. Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “BRASELINA CORREA DE GODOY SANCHES” a Rua 2 do Jardim Villagio Ipanema II, que se inicia na Avenida Sucupira e termina na Rua 3 do mesmo Jardim e dá outras providências.

Cumpre informar que a presente propositura se dá em virtude de solicitação do D. Vereador Francisco França, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

Nascida no Distrito de Lara, hoje Laranjal Paulista em 22 de fevereiro de 1930, a Sra. Braselina Correa de Godoy Sanches veio para Sorocaba ainda muito criança, com sua mãe, após viuvez desta. Apesar de a vida ter sido sempre muito simples, sua infância foi muito feliz e ainda adolescente começou a trabalhar na fábrica Estamparia. Ali mesmo conheceu aquele que viria a se tornar seu marido, o Sr. Domingos Sanches Martines, união essa que perdurou por mais de 50 anos e da qual sobrevieram quatro filhos: Edi Maria, Ivanete, Egnaldo Roberto e Ocimar. Após o nascimento da segunda filha, a Sra. Braselina deixou o trabalho na Estamparia para dedicar-se única e exclusivamente a casa e aos filhos.

A característica mais marcante da homenageada era a caridade. A família sempre se recorda dela por atos de bondade, quando, por exemplo, mesmo com dificuldade, não deixava de atender a quem batia à sua porta em busca de alimento. Sua religiosidade também é sempre lembrada. Devota de Nossa Senhora Aparecida, sempre visitava o Santuário e por diversas vezes participou da Romaria de Aparecidinha e o ensinamento da religião, a Sra. Braselina transmitiu aos filhos, somente deixando de participar das romarias quando adoeceu e necessitou ficar acamada.

Em 29 de setembro de 2004, essa mulher batalhadora, esposa, mãe e avó extremada veio a falecer e deixou aos familiares e amigos, além da saudade, exemplos de honestidade, amor e bondade, sendo sempre lembrada com muito carinho.

Diante do exposto, a Sra. Braselina Correa de Godoy Sanches faz jus à homenagem ora pretendida e estando plenamente justificada a presente proposição que respeitará a memória da homenageada, espero sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final transformado em Lei.

Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração e subscrevo-me.