Dispõe sobre a Política Municipal de Acessibilidade de pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei Nacional nº 13.146/2015 e o Decreto nº 5.296/2004, e dá outras providências.

Promulgação: 21/09/2016
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 24 de maio de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 064/2016

Processo nº 13.835/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que versa sobre a Política Municipal de Acessibilidade e de pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei Nacional nº 13.146/2015 e o Decreto nº 5.296/2004, e dá outras providências. 

De acordo com estimativas da Organização das Nações Unidas – ONU, uma parcela de 10% (dez por cento) da população dos países em desenvolvimento é formada por pessoas com algum tipo de deficiência.

A Organização Municipal da Saúde – OMS, calcula em 600 milhões de pessoas no Planeta, sendo que, no Brasil, o censo de 2000, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, estimou que 14,5 % da população, ou seja, que 24,6 milhões de brasileiros aproximadamente possuam algum tipo de deficiência.

Durante décadas, a grande maioria dessas pessoas foi colocada à margem da sociedade, confinada em instituições, ou mesmo em suas casas, pela própria família.

A partir dos anos 60, principalmente nos países mais desenvolvidos, começaram a surgir os primeiros movimentos organizados de pessoas com deficiência, que passaram a lutar pelos seus direitos; desde então, suas reivindicações foram arduamente sendo conquistadas e traduzidas em forma de leis.

Hoje, o nosso país conta com um conjunto de leis no âmbito federal, estadual e municipal – considerado como um dos mais avançados no mundo – que visa garantir a esses cidadãos o direito de acesso à saúde, reabilitação, educação, trabalho, esporte, cultura, moradia, transporte, lazer e demais oportunidades oferecidas a todos os demais cidadãos.

Dentre as principais, podemos destacar a leis nacionais nº 10.048 e 10.098 de 2000, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que determinam a garantia de acessibilidade às edificações, vias públicas, mobiliários urbanos, sistemas de comunicação, transportes de uso coletivo e prestação de serviços públicos não só as pessoas com deficiência, mas também àquelas com mobilidade reduzida – idosos, obesos, gestantes, entre outros.

Somados, todos esses seguimentos da sociedade representam uma expressiva parcela da nossa população que necessita de atenção especial.

Com base na Legislação vigente e no caderno intitulado “Programa Brasil Acessível”, editado pelo Ministério das Cidades, que procurou reunir um conjunto de observações baseadas em experiências no Brasil acerca do tema, foi elaborada a presente propositura visando permitir que a Administração Municipal implemente uma estrutura específica de governo para articular suas ações voltadas a acessibilidade e a mobilidade.

Vale destacar que integraram o Grupo de Trabalho de Acessibilidade que, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), se encarregou da execução desta proposta, representantes da Comissão de Acessibilidade e da Comissão do Idoso da Câmara Municipal de Sorocaba, do Conselho Municipal do Idoso, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, da Ordem dos Advogados do Brasil – 24ª Subseção de Sorocaba, do Banco de Olhos de Sorocaba, da Associação de Amparo aos Cegos de Sorocaba, de todas as secretarias municipais, da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES), do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e da Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba (EMPTS). 

A meu ver, o presente Projeto está plenamente justificado, o que me permite aguardar a sua transformação em Lei, para o que conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares.

Neste ensejo, renovo expressões de elevada estima e apreço