Acrescenta parágrafo único ao art. 11, da Lei Municipal nº 9.892, de 28 de dezembro de 2011, que autoriza a constituição da empresa pública “Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba”, para fins que especifica, e dá outras providências.

Promulgação: 15/12/2016
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 5 de outubro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 118/2016

Processo nº 27.283/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que Acrescenta parágrafo único ao artigo 11, da Lei Municipal nº 9.892, de 28 de dezembro de 2011, que autoriza a constituição da empresa pública “Empresa Municipal Parque Tecnológico de Sorocaba, para fins que especifica, e dá outras providências.

Trata-se de proposta que visa dar tratamento igualitário a todos os ex-empregados das empresas públicas atualmente existentes no Município. A Lei nº 4.765, de 4 de abril de 1995, contempla inúmeros dispositivos que somente beneficiam os ex-empregados da URBES, sendo necessário garantir o mesmo tratamento aos ex-empregados da Empresa Parque Tecnológico de Sorocaba.

À vista de todo o exposto, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do presente Projeto em Lei, em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.