Altera a descrição do imóvel constante da Área XI do art. 1º da Lei nº 3.309, de 28 de junho de 1990, regulamentada pela Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, que dispõem, respectivamente sobre desafetação de bens de uso comum do povo e autoriza a Prefeitura Municipal a outorgar concessão de direito real de uso e autorização para instituir o Plano de Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanística das Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social e dá outras providências.

Promulgação: 23/02/2018
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 18 de outubro de 2017.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 091/2017

Processo nº 26.009/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter ao crivo de Vossa Excelência e D. Pares o incluso Projeto de Lei que altera a descrição do imóvel constante da Área XI do artigo 1º da Lei nº 3.309, de 28 de junho de 1990, regulamentada pela Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, que dispõem, respectivamente sobre desafetação de bens de uso comum do povo e autoriza a Prefeitura Municipal a outorgar concessão de direito real de uso e autorização para instituir o Plano de Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanística das Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social e dá outras providências.

O Núcleo Habitacional Jardim São Marcos “Parcelamento B” teve sua formação através de projeto de reassentamento promovido pelo Município, na década de 1990.

O Parcelamento em questão, atualmente é composto por 33 (trinta e três) lotes, ocupados por famílias de baixa renda, as quais atendem aos critérios determinados nas Leis Municipais nºs 8.451, de 5 de maio de 2008 e 9.780, de 1 de novembro de 2011 e suas alterações.

Porém, a descrição apresentada na Lei Municipal nº 3.309, de 28 de junho de 1990 difere da área objeto do parcelamento, necessitando que seja retificada, procedimento esse já proposto pelo 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, o que possibilitará a efetivação da regularização do Núcleo. Isso permitirá a transmissão dos lotes para seus ocupantes, bem como a consequente regularização da situação de domínio dos imóveis, permitindo ainda a averbação correta na Matrícula correspondente à área, bem como sua regularização.

A presente propositura se justifica, com a retificação da citada Área, a fim de que se possa dar continuidade nos procedimentos técnicos para a conclusão dos trabalhos, os quais tem por objetivo a garantia da moradia e da propriedade.         

Diante do exposto, conto com o costumeiro apoio dessa E. Casa de Leis na transformação do Projeto em Lei e aproveito para reiterar protestos de elevada estima e consideração.