Dispõe sobre regras para Smart Cities (cidades inteligentes) e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Propomos a apreciação desta edilidade este Projeto de Lei que discorre sobre Cidades Inteligentes (Smart Cities) e implementação de infraestrutura, equipamentos e aplicações inteligentes no âmbito do Município, com objetivo de que Sorocaba modernize e sintonize seu desenvolvimento com os rumos do crescimento mundial, atualmente se torna imperativo que os grandes centros urbanos adotem um planejamento mais criterioso, uma distribuição equilibrada de recursos e equipamentos, além de um desenvolvimento igualitário pelo território da cidade, minimizando os custos econômicos e sociais para a população dos Municípios.
Este objetivo é integrante do amplo conceito de Cidades Inteligentes (Smart Cities), em voga no mundo esta tendência cria um conjunto de possibilidades de usos das cidades, entretanto demandam uma regulamentação, ao mesmo tempo em que criam uma possibilidade única de equilibrar a distribuição de recursos.
Os possíveis desdobramentos deste projeto poderão criar inúmeras oportunidades de negócio a partir da implementação de infraestrutura e equipamentos inteligentes na cidade, que devem ser direcionados para as áreas prioritárias do Município, mas que também devem ser incentivados, gerando crescimento econômico e desenvolvimento social, em direção a uma cidade próspera.
Portanto, o conceito de Cidade Inteligente não se restringe a uma cidade que possua equipamentos inteligentes espalhados pela sua área, mas estende suas ações para o estímulo ao uso de recursos de maneira inteligente, sustentável, para o seu melhor planejamento e crescimento urbano, que vise o desenvolvimento social e não somente o desenvolvimento econômico, e que não priorize somente uma região, mas que traga um maior equilíbrio no seu território, motivo pelo qual, espero contar com o apoio dos nobres pares desta Nobre Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição indicativa.