Altera a redação da Lei nº 4.412, de 27 de outubro de 1993, com alterações, que dispõe sobre a fiscalização sanitária e na promoção, preservação e recuperação de saúde no Município e dá outras providências.
Sorocaba, 1 de dezembro de 2 017.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 115/2017
Processo nº 34.972/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e D. Pares o incluso Projeto de Lei que altera a redação da Lei nº 4.412, de 27 de outubro de 1993, com alterações, que dispõe sobre a fiscalização sanitária e na promoção, preservação e recuperação de saúde no Município e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por escopo principal vincular as funções/ competências de proceder à cassação de licenças, interdição de estabelecimentos que ofertarem riscos a saúde da população e imposição de penalidades à Chefia de Divisão afeta à matéria dentro da Área de Vigilância em Saúde, bem como a competência da mesma Chefia em vistoriar visando autorização ou expedição de licença de funcionamento dos locais que sejam relacionados à saúde.
Tal alteração se faz necessária, posto que a Chefia da Divisão da Vigilância em Saúde é ocupada por servidor público de carreira e não servidor público de livre nomeação, vinculando ainda mais as decisões a serem tomadas por tal servidor.
Diante do exposto, restando justificadas as razões da presente propositura, submeto-a à apreciação dessa E. Casa de Lei, esperando contar com o costumeiro apoio, no sentido de transformá-lo em Lei.