Institui o Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba - Soluciona, Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 10/08/2018
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

ANEXO I

 

Cargo: Coordenador

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, exclusivo de Servidor Público

Requisito: Nível superior completo

Remuneração: CS9

Subordinado: Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

Carga horária: 40h/semanais

Súmula de atribuição: Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, controle e revisão no âmbito da atuação do Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba- Soluciona, Sorocaba. Propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas do Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba- Soluciona, Sorocaba. Chefiar, sistematizar e fiscalizar o trabalho dos Conciliadores e Mediadores. Chefiar, coordenar e orientar o trabalho dos demais servidores lotados no Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba- Soluciona, Sorocaba.

 

Cargo: Procurador do Município-Supervisor

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, exclusivo de Procurador do Município.

Requisito: Nível superior completo

Remuneração: CS8

Subordinado: Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais e Procurador Geral do Município
Carga horária: 40h/semanais

Súmula de atribuição: Assistir o Coordenador no exercício de suas atribuições. Representar o Município de Sorocaba em juízo ou fora dele, no âmbito de sua atuação e homologar todos os Termos de Conciliação e Mediação resultantes dos processos submetidos ao Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba- Soluciona, Sorocaba.

 

Cargo: Dirigente das Unidades Técnicas

Provimento: De livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, exclusivo de Servidor Público

Requisito: Nível superior completo

Remuneração: CS6

Subordinado: Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

Carga horária: 40h/semanais

Súmula de atribuição: Orientar e fiscalizar o trabalho dos Servidores integrantes das Unidades Técnicas advindos das Secretarias que compõem a Administração Pública Municipal e realizar o intercâmbio entre o Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba- Soluciona, Sorocaba e a Secretária cujo tema interesse ao escopo do caso concreto.

 

 

Sorocaba, 21 de fevereiro de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 012/2018

Processo nº 1.829/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que institui o Centro Municipal de Solução de Conflitos e Cidadania de Sorocaba- Soluciona, Sorocaba.

O Projeto tem por finalidade buscar solução amigável de controvérsias administrativas, pré-judiciais ou judiciais que envolvam a Administração Municipal Direta ou Indireta, atendendo aos princípios inerentes à Administração Pública.

Com a presente proposta buscamos adotar práticas que incentivem a formação de uma cultura de mediação e conciliação, em observância ao disposto no artigo 174 do Código de Processo Civil.

Em razão da premente necessidade de se buscar soluções mais céleres e eficientes em controvérsias repetitivas no âmbito desta Municipalidade, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reitero protestos de elevada estima e consideração, solicitando que a apreciação do mesmo se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme previsto pela Lei Orgânica do Município.