Dispõe sobre denominação de “MAURICIO CARUSO” a um próprio municipal e dá outras providências.

Promulgação: 03/09/2018
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 17 de julho de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 077/2018

Processo nº 13.309/2018

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa I. Casa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “MAURICIO CARUSO” à Divisão de Operações Especiais e Inteligência, criado no inciso II do § 1º do artigo 24 da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, com redação determinada pela Lei nº 11.500, de 9 de março de 2017 e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do I. Vereador Fernando Dini, então Secretário de Segurança e Defesa Civil, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

Um dos filhos de dona Filomena e do Sr. José, Maurício – como era chamado antes de se tornar conhecido simplesmente Caruso – nasceu em 1936, na cidade de Bernardino de Campos, no interior do Estado de São Paulo.

Ainda criança veio residir em Sorocaba, morando no Bairro Vila Carvalho com a família até 1957, quando, sem emprego e por falta de outra opção profissional, ingressou na Guarda Civil e foi designado a trabalhar na cidade de São Paulo. Com apenas 21 anos de idade e sem nunca ter saído de casa, deparou-se com toda marginalidade da cidade grande. Ele sentiu medo, principalmente quando, pela primeira vez, viu um colega de farda morrer com um tiro que lhe atravessou a boca. Pensou em desistir e, em certo ponto, chegou a pegar as malas e voltar para Sorocaba. Ao chegar, contudo, foi repreendido pelo pai, que lhe falou sobre coragem e heroísmo. Parecia um prenúncio de toda história de vida que ainda estava por vir.

Ao retornar para sua função nas ruas do centro de São Paulo, transformou o medo em coragem. Era o começo de uma história de astúcia e superação, em que ele viria a resolver vários dos grandes crimes de sua época.

Em 1959, dois anos depois, voltou para Sorocaba e trabalhou por outros nove anos como adido na delegacia de polícia. Foi quando começou a ficar conhecido como Caruso, depois de passar a atuar como investigador. Casou-se, então com a sorocabana Maria Cecília e logo se transformou pai de duas filhas, Mara e Mônica. Durante a infância e a juventude das meninas, apesar das intensas atividades nas ruas, ele sempre se manteve muito atento e preocupado, já que sua família sofria ameaças frequentes.

Em 1970, a Guarda Civil e a Força Pública foram extintas, sendo criada a Polícia Militar do Estado de São Paulo. Caruso passou a servir a corporação como 3º sargento. Respeitado, tanto por comandantes quanto por comandados, além das autoridades judiciais e da sociedade civil, exerceu sua função sem cansaço, aposentando-se em 1987, na condição de 2º tenente, com 30 anos de polícia e um imaculado prontuário de exemplar comportamento.

Por esse e outros motivos, foi homenageado muitas vezes pelo Comando do CPI-7, pelos relevantes serviços prestados à Polícia Militar do Estado de São Paulo. Foi agraciado, também, com a Comenda Comemorativa do Sesquicentenário da Revolução Liberal de 1942.

Após deixar a Polícia Militar, foi convidado a ingressar na Guarda Municipal de Sorocaba, inicialmente como sub-comandante e, posteriormente como Comandante, posições que ocupou durante 12 anos.

Durante todos esses anos em que defendeu a sociedade da criminalidade, em muitos momentos arriscando a própria vida, ele dedicou ainda boa parte do seu tempo para a recuperação de jovens viciados em drogas, trabalhando junto a grupos de jovens da Igreja Católica em Sorocaba e toda região.

Conhecendo as piores consequências do vício, ele preferia salvar esses jovens de ter de levá-los à prisão ou encontrá-los mortos, como outras vítimas do tráfico. Ele costumava dizer que, em sua vida, carregava a arma numa mão, mas o crucifixo na outra.

Após longa jornada de dedicação integral à sociedade, faleceu no último dia 21 de novembro, deixando a esposa, duas filhas, dois genros e quatro netos, além de todos aqueles que um dia o tiveram como exemplo a ser seguido.

O corpo nos deixa, mas permanece o legado. Aos amigos, fica o prazer pelo tempo compartilhado. Às filhas e netos, o exemplo. À esposa, as memórias de uma vida. Aos irmãos, o orgulho. E à sociedade, a gratidão por uma vida dedicada a servir.

Estando devidamente justificada a presente proposição e em respeito à memória, não só do Sr. Mauricio Caruso, mas demonstrando respeito também a seus familiares, conto com o costumeiro apoio dessa Casa de Leis, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em Regime de Urgência, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.